Fundamentação Legal
A obrigação alimentar é um dos temas centrais do Direito de Família, com ampla regulamentação na Constituição, no Código Civil e em lei especial.
- Constituição Federal – Art. 229: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores…”.
- Código Civil
- Arts. 1.694 a 1.710: Capítulo que disciplina a obrigação alimentar decorrente do parentesco, do casamento e da união estável.
- Art. 1.694, § 1º: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (Consagra o binômio necessidade-possibilidade).
- Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos): Dispõe sobre o rito processual especial e mais célere para as ações de alimentos.
- Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos): Regula o direito a alimentos da mulher gestante.
Desenvolvimento Teórico
A obrigação de prestar alimentos é um dever jurídico que visa a garantir a dignidade da pessoa humana dentro do núcleo familiar, assegurando que nenhum membro fique desamparado.
Requisitos (Fundamento e o Binômio/Trinômio Necessidade-Possibilidade)
- Fundamento: O dever de prestar alimentos tem como base o Princípio da Solidariedade Familiar, que impõe um dever de mútua assistência entre os parentes, cônjuges e companheiros.
- O Binômio (ou Trinômio) para Fixação: A definição do valor da pensão alimentícia é feita pelo juiz com base em um critério fundamental:
- Necessidade do alimentando (quem recebe): Apuram-se os gastos mensais da pessoa para manter um padrão de vida compatível com sua condição social.
- Possibilidade do alimentante (quem paga): Analisa-se a capacidade financeira do devedor, seus rendimentos e seu patrimônio, sem que o pagamento o prive do necessário ao seu próprio sustento.
- Proporcionalidade: A doutrina e a jurisprudência moderna adicionam este terceiro elemento, transformando o binômio em um trinômio. O valor fixado deve ser razoável e proporcional, buscando o equilíbrio justo entre a necessidade de um e a possibilidade do outro.
graph TD
%% Nodo Principal
A[<b>Fundamento Legal</b><br/>Princípio da Solidariedade Familiar] --> B(Dever de Mútua Assistência)
B --> C{<b>Fixação da Pensão</b><br/>Critérios de Cálculo}
%% O Trinômio
subgraph Trinômio [O Trinômio de Fixação]
direction TB
D[<b>Necessidade</b><br/>do Alimentando]
E[<b>Possibilidade</b><br/>do Alimentante]
F[<b>Proporcionalidade</b><br/>Equilíbrio Justo]
end
C --> D
C --> E
C --> F
%% Detalhamento dos Critérios
D --> D1[Gastos mensais e padrão de vida]
E --> E1[Rendimentos e patrimônio líquido]
F --> F1[Razoabilidade entre as partes]
%% Resultado
D1 & E1 & F1 --> G((<b>Pensão Alimentícia Final</b>))
%% Estilização
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Trinômio fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-dasharray: 5 5
style G fill:#ccffcc,stroke:#006600,stroke-width:2pxCaracterísticas Principais (Características do Direito a Alimentos)
A obrigação alimentar possui um regime jurídico especial, com as seguintes características:
- Personalíssima: É um direito do alimentando e um dever do alimentante, não podendo ser transferido a terceiros.
- Irrenunciável: O direito a alimentos não pode ser objeto de renúncia (art. 1.707 do CC).
- Incompensável e Impenhorável: O crédito alimentar não se compensa com outras dívidas e não pode ser penhorado (art. 1.707 do CC).
- Mutabilidade: A decisão que fixa os alimentos não transita em julgado. O valor pode ser revisto a qualquer tempo, para mais ou para menos, desde que haja comprovação de mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Ação Revisional de Alimentos – art. 1.699 do CC).
graph TD
%% Título Principal
A[<b>Regime Jurídico da Obrigação Alimentar</b>] --> B{Características Principais}
%% Característica 1
B --> C(<b>Personalíssima</b>)
C --- C1[Direito do alimentando]
C --- C2[Dever do alimentante]
C1 & C2 --> C3[Intransferível a terceiros]
%% Característica 2
B --> D(<b>Irrenunciável</b>)
D --- D1[Art. 1.707 do Código Civil]
D1 --- D2[Não se pode abrir mão do direito]
%% Característica 3
B --> E(<b>Incompensável e Impenhorável</b>)
E --- E1[Art. 1.707 do Código Civil]
E1 --- E2[Não abate outras dívidas]
E1 --- E3[Proteção absoluta contra penhora]
%% Característica 4
B --> F(<b>Mutabilidade</b>)
F --- F1[Sem trânsito em julgado material]
F1 --> F2[<b>Ação Revisional</b><br/>Art. 1.699 do CC]
F2 --> F3{Pressuposto}
F3 --> F3a[Mudança na capacidade de quem paga]
F3 --> F3b[Mudança na necessidade de quem recebe]
%% Estilização
style A fill:#fdf,stroke:#333,stroke-width:2px
style B fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-width:2px
style F2 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style C,D,E,F fill:#f9f9f9,stroke:#333Procedimento (Ação de Alimentos e Meios de Execução)
- Ação de Alimentos: Segue um rito especial e célere (Lei nº 5.478/68), que permite ao juiz fixar alimentos provisórios logo no início do processo para garantir o sustento imediato do alimentando.
- Execução: O descumprimento da obrigação alimentar pode levar a medidas coercitivas severas:
- Prisão Civil: É a medida mais drástica, cabível para a cobrança das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, mais as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 3º, do CPC e Súmula 309 do STJ).
- Expropriação (Penhora): Para a cobrança de débitos mais antigos, o procedimento é o da penhora de bens do devedor.
- Protesto e Inscrição em Cadastros de Inadimplentes.
graph TD
%% Fase de Conhecimento
subgraph Acao_Alimentos [Ação de Alimentos - Rito Especial]
A[<b>Início do Processo</b><br/>Lei nº 5.478/68] --> B{<b>Decisão Inicial</b>}
B --> C[<b>Alimentos Provisórios</b><br/>Fixação imediata para sustento]
end
C --> D[Sentença / Título Executivo]
%% Fase de Execução
D --> E{<b>Inadimplemento</b><br/>Descumprimento do dever}
E -- Sim --> F[<b>Fase de Execução / Cumprimento</b>]
subgraph Meios_Executivos [Medidas de Coação e Expropriação]
direction TB
F --> G[<b>Prisão Civil</b><br/>Medida Coercitiva Drástica]
F --> H[<b>Expropriação / Penhora</b><br/>Rito Patrimonial]
F --> I[<b>Medidas Acessórias</b>]
%% Detalhes da Prisão
G --- G1[3 últimas parcelas vencidas + vincendas<br/>Art. 528, § 3º CPC e Súmula 309 STJ]
%% Detalhes da Penhora
H --- H1[Cobrança de débitos antigos<br/>Bens do devedor]
%% Detalhes das Acessórias
I --- I1[Protesto Judicial]
I --- I2[Inscrição em Cadastros de Inadimplentes]
end
%% Estilização
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style C fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d
style G fill:#ffcdd2,stroke:#c62828
style H fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2
style E fill:#fff,stroke:#333Verbetes Relacionados
- Poder familiar
- Direito de Família
- Casamento
- União estável
- Prisão civil
Fontes e Bibliografia
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Editora JusPodivm, 2022.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 6: Direito de Família. Editora Saraiva, 2023.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 5: Direito de Família. Editora Método, 2024.
- LÔBO, Paulo. Direito Civil, Volume 5: Famílias. Editora Saraiva, 2023.