Aposentadoria

A aposentadoria é o principal benefício previdenciário de pagamento continuado, assegurado constitucionalmente, destinado a prover renda ao segurado em razão do cumprimento de requisitos legais que cobrem riscos sociais específicos. Ela garante a subsistência do trabalhador (e, indiretamente, de sua família) quando este se afasta do mercado de trabalho por incapacidade permanente, idade avançada ou após um longo período de contribuição. É a prestação central dos regimes de previdência, tanto o Geral (RGPS) quanto os Próprios (RPPS).

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal
    • Art. 40 (Regime Próprio – RPPS)
    • Art. 201 (Regime Geral – RGPS)
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência – Estabelece as regras atuais, de transição e o novo cálculo)
  • Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) – Arts. 42-63 (Detalha os benefícios, embora muitos artigos estejam alterados ou regidos pela EC 103/2019)
  • Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social – RPS)

Desenvolvimento Teórico

Requisitos Gerais

Para a concessão de qualquer modalidade de aposentadoria no RGPS, são exigidos requisitos cumulativos, que formam a base da relação jurídica previdenciária:

  1. Filiação e Inscrição: O indivíduo deve estar vinculado ao RGPS (como segurado obrigatório ou facultativo).
  2. Qualidade de Segurado: O segurado deve estar “coberto” pelo sistema no momento do fato gerador (a incapacidade ou o implemento dos requisitos). Para algumas modalidades, como a aposentadoria por idade (hoje programada), a perda da qualidade de segurado não impede o benefício, desde que a carência tenha sido cumprida.
  3. Período de Carência: O número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para a concessão do benefício (ex: 180 meses para a Aposentadoria Programada; 12 meses para a por Incapacidade, salvo exceções).
  4. Fato Gerador: A ocorrência do risco social específico (incapacidade, idade, tempo de contribuição especial).
flowchart TD
    Start((Início do Processo)) --> Fil[<b>1. Filiação e Inscrição</b><br/>Vínculo ao RGPS<br/><i>Segurado Obrigatório ou Facultativo</i>]
    
    Fil --> Qual[<b>2. Qualidade de Segurado</b><br/>Estar coberto pelo sistema<br/>na data do fato gerador]
    
    Qual --> Car[<b>3. Período de Carência</b><br/>Número mínimo de contribuições<br/><i>Ex: 180 meses p/ Programada</i>]
    
    Car --> FG{<b>4. Fato Gerador</b><br/>Ocorrência do Risco Social}
    
    FG --> FG1[Idade / Tempo de Contribuição]
    FG --> FG2[Incapacidade Permanente]
    FG --> FG3[Tempo Especial]
    
    FG1 & FG2 & FG3 --> Decisao{Requisitos<br/>Cumpridos?}
    
    Decisao -- Sim --> Concessao([<b>Concessão da Aposentadoria</b>])
    Decisao -- Não --> Indeferimento([Indeferimento do Pedido])

    %% Notas explicativas
    subgraph Legenda
        Note1[Nota: Para Aposentadoria Programada, a perda da<br/>qualidade de segurado não impede o benefício<br/>se a carência já foi cumprida.]
    end
    
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    style Concessao fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
    style Indeferimento fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
    style FG fill:#fff3cd,stroke:#ffc107

Características Principais (Modalidades no RGPS Pós-EC 103/2019)

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou profundamente as regras. Ela extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (pura) e a Aposentadoria por Idade, fundindo-as na “Aposentadoria Programada” para novos segurados. Para quem já estava no sistema, criou diversas Regras de Transição.

As principais modalidades vigentes no RGPS são:

  1. Aposentadoria Programada (Regra Permanente):
    • Destinada aos que se filiaram ao RGPS após 13/11/2019 (ou para quem as regras de transição não forem vantajosas).
    • Requisitos: 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher) E tempo de contribuição mínimo de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), além da carência de 180 meses.
  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez):
    • Benefício devido ao segurado considerado incapaz de forma total e permanente para o exercício de sua atividade habitual, e que não possa ser reabilitado para outra função.
    • Requisitos: Qualidade de segurado, carência de 12 meses (exceto em acidentes ou doenças graves listadas) e comprovação da incapacidade total e permanente via perícia médica do INSS.
  3. Aposentadoria Especial:
    • Destinada aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou integridade física.
    • Requisitos (Pós-EC 103): Exige-se tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, conforme o agente) E uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos, respectivamente).
  4. Regras de Transição (Para filiados antes de 13/11/2019):
    • São regras que “suavizam” a mudança para quem estava no sistema. As principais são: Transição por Pontos, Transição por Idade Progressiva, Transição por Pedágio de 50% e Transição por Pedágio de 100%.
flowchart TD
    %% Nó Principal
    Raiz[Aposentadorias RGPS - Pós EC 103/2019]

    %% Aposentadoria Programada
    Raiz --> Prog
    subgraph S1 [1. Programada - Regra Permanente]
        Prog[Novos Filiados pós 13/11/2019]
        Prog --> R1[Idade: 65 anos Masc / 62 anos Fem]
        Prog --> R2[Contribuição: 20 anos Masc / 15 anos Fem]
        Prog --> R3[Carência: 180 meses]
    end

    %% Aposentadoria por Incapacidade
    Raiz --> Incap
    subgraph S2 [2. Incapacidade Permanente]
        Incap[Antiga Aposentadoria por Invalidez]
        Incap --> I1[Incapacidade Total e Permanente]
        Incap --> I2[Qualidade de Segurado]
        Incap --> I3[Carência: 12 meses - com exceções]
    end

    %% Aposentadoria Especial
    Raiz --> Esp
    subgraph S3 [3. Especial - Agentes Nocivos]
        Esp[Exposição a Agentes Nocivos]
        Esp --> E1[15 anos exp. + 55 anos idade]
        Esp --> E2[20 anos exp. + 58 anos idade]
        Esp --> E3[25 anos exp. + 60 anos idade]
    end

    %% Regras de Transição
    Raiz --> Trans
    subgraph S4 [4. Regras de Transição]
        Trans[Filiados antes de 13/11/2019]
        Trans --> T1[Sistema de Pontos]
        Trans --> T2[Idade Progressiva]
        Trans --> T3[Pedágio de 50%]
        Trans --> T4[Pedágio de 100%]
    end

    %% Estilização para melhor leitura
    style Raiz fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Prog fill:#e1f5fe
    style Incap fill:#fff3e0
    style Esp fill:#f3e5f5
    style Trans fill:#e8f5e9

Procedimento

O benefício é requerido, via de regra, administrativamente:

  1. Requerimento Administrativo: O segurado solicita o benefício ao INSS, geralmente pelo portal “Meu INSS”, anexando a documentação comprobatória (documentos pessoais, CNIS, Carteiras de Trabalho, PPPs no caso de Aposentadoria Especial).
  2. Análise do INSS: O Instituto analisa o cumprimento de todos os requisitos (qualidade de segurado, carência, tempo, idade, etc.).
  3. Despacho: O INSS profere uma decisão (Despacho Decisório), concedendo ou indeferindo o pedido.
  4. Via Recursal/Judicial: Em caso de indeferimento, o segurado pode interpor Recurso Administrativo (para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS) ou ajuizar uma Ação Previdenciária perante a Justiça Federal (ou Justiça Estadual delegada).
flowchart TD
    %% Início do Processo
    Start[<b>1. Requerimento Administrativo</b><br/>Via Portal 'Meu INSS'] --> Docs
    
    subgraph Documentacao [Documentação Necessária]
        Docs[CNIS, CTPS, PPP e Documentos Pessoais]
    end

    Docs --> Analise[<b>2. Análise do INSS</b><br/>Verificação de Carência, Idade,<br/>Tempo e Qualidade de Segurado]

    Analise --> Despacho{<b>3. Despacho Decisório</b>}

    %% Caminho do Sucesso
    Despacho -->|Pedido Deferido| Concessao([<b>Concessão do Benefício</b>])

    %% Caminho da Negativa
    Despacho -->|Pedido Indeferido| Indeferimento[<b>Indeferimento</b>]

    Indeferimento --> Opcoes{Escolha do Segurado}

    subgraph Contestacao [4. Vias de Recurso]
        Opcoes --> Recurso[<b>Recurso Administrativo</b><br/>Enviado ao CRPS]
        Opcoes --> Judicial[<b>Ação Judicial</b><br/>Justiça Federal ou Estadual]
    end

    %% Estilização
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    style Despacho fill:#fff3cd,stroke:#ffc107
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    style Recurso fill:#f3e5f5,stroke:#4a148c
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Observações Importantes

Direito Adquirido: Quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores à EC 103/2019 (até 13/11/2019) tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido hoje.

Regime Próprio (RPPS): Servidores públicos titulares de cargo efetivo possuem regras próprias (Art. 40, CF), também profundamente alteradas pela EC 103/2019, geralmente exigindo idade mínima e tempo de contribuição maiores.

Cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial): A EC 103/2019 alterou a regra de cálculo. A RMI passou a ser calculada sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, aplicando-se sobre essa média um coeficiente (geralmente 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição), o que reduziu o valor médio dos benefícios.

flowchart TD
    %% Nó Principal
    Raiz["Aspectos Complementares (EC 103/2019)"]

    %% Direito Adquirido
    Raiz --> DA["Direito Adquirido"]
    DA --> DA1["Requisitos cumpridos ate 13/11/2019"]
    DA1 --> DA2["Garante regras antigas mesmo pedindo hoje"]

    %% RPPS
    Raiz --> RPPS["Regime Proprio (RPPS)"]
    RPPS --> RP1["Servidores de cargo efetivo (Art. 40 CF)"]
    RP1 --> RP2["Aumento de idade e tempo de contribuicao"]

    %% Cálculo RMI
    Raiz --> RMI["Calculo da Renda (RMI)"]
    RMI --> M1["Media de 100% dos salarios (desde 07/1994)"]
    M1 --> M2["Coeficiente base de 60% da media"]
    M2 --> M3["Acrescimo de 2% por ano que exceder:"]
    M3 --> M4["20 anos de contrib. (Homens)"]
    M3 --> M5["15 anos de contrib. (Mulheres)"]

    %% Estilizacao Simples
    style Raiz fill:#f9f,stroke:#333
    style DA fill:#dfd
    style RPPS fill:#ffd
    style RMI fill:#dff

Verbetes Relacionados

  • Reforma da Previdência
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • Qualidade de Segurado
  • Período de Carência
  • Aposentadoria especial
  • Pensão por morte
  • Revisão da Vida Toda

Fontes e Bibliografia

  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Forense, 2024.
  • IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Impetus, 2023.
  • KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. Saraiva Jur, 2023.
  • AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. JusPodivm, 2024.