Assistência jurídica integral

A Assistência Jurídica Integral é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, LXXIV), que assegura às pessoas com insuficiência de recursos o acesso a serviços advocatícios completos e gratuitos, prestados pelo Estado. Esse direito é mais amplo que a mera gratuidade de custas, pois inclui a orientação jurídica extrajudicial (consultoria) e a representação judicial (defesa) em todas as instâncias, sendo a Defensoria Pública a instituição principal responsável por essa prestação.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 5º, inciso LXXIV
  • Constituição Federal – Art. 134 (Estabelece a Defensoria Pública como instituição essencial para essa função)
  • Lei Complementar nº 80/1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados)

Desenvolvimento Teórico

Esta seção aprofunda o conceito, o escopo e a distinção da Assistência Jurídica Integral em relação a institutos similares.

Requisitos e Finalidade

O único requisito constitucional para o acesso à Assistência Jurídica Integral é a comprovação da insuficiência de recursos. A finalidade deste instituto é materializar dois princípios constitucionais:

  1. Acesso à Justiça (Art. 5º, XXXV): Garantir que a falta de recursos financeiros não impeça ninguém de buscar a tutela do Judiciário.
  2. Igualdade (Art. 5º, caput): Promover a paridade de armas no processo, assegurando que a parte vulnerável economicamente tenha uma representação técnica de qualidade, tal como a parte que pode contratar um advogado particular.

Características Principais: A Diferença Crucial

É fundamental distinguir a Assistência Jurídica Integral de seu conceito correlato, a Justiça Gratuita (ou Assistência Judiciária Gratuita).

  • Assistência Jurídica Integral (Dever do Estado – Art. 5º, LXXIV, CF):
    • O que é: É o direito de ter um advogado custeado pelo Estado (o Defensor Público, via de regra).
    • Abrangência: É ampla. Inclui a orientação jurídica antes do processo (extrajudicial) e a representação durante o processo (judicial).
    • Quem presta: O Estado, por meio da Defensoria Pública.
  • Justiça Gratuita (Benefício Processual – Art. 98, CPC):
    • O que é: É o direito de não pagar os custos do processo.
    • Abrangência: É restrita às despesas processuais (custas judiciais, taxas, honorários de perito, honorários de sucumbência).
    • Quem presta: É um benefício concedido pelo Juiz no processo.

Observação Importante: Uma pessoa pode ter Justiça Gratuita (não pagar custas) e, ainda assim, ter um advogado particular. Da mesma forma, uma pessoa assistida pela Defensoria Pública (Assistência Jurídica Integral) quase sempre também receberá a Justiça Gratuita, pois a insuficiência de recursos é o requisito para ambos.

O Papel da Defensoria Pública

A Constituição de 1988, em seu Art. 134, criou uma instituição específica para concretizar o direito previsto no Art. 5º, LXXIV: a Defensoria Pública. Ela é definida como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e colet1ivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”.

A atuação da Defensoria não se limita a processos individuais (cíveis ou criminais), mas abrange também a tutela de direitos coletivos por meio de Ações Civis Públicas.

Verbetes Relacionados

  • Assistência judiciária gratuita (Justiça gratuita)
  • Defensoria Pública
  • Acesso à Justiça
  • Hipossuficiência (Insuficiência de recursos)
  • Advogado dativo

Fontes e Bibliografia

  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 39ª ed. Atlas, 2023.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 25ª ed. JusPodivm, 2023.
  • CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Safe, 2002.