Fundamentação Legal
- Constituição Federal (CF/88) – Art. 93, I (Magistratura);
- Constituição Federal (CF/88) – Art. 129, § 3º (Ministério Público);
- Resolução CNJ n.º 75/2009 – Requisitos para concursos da Magistratura (com alterações);
- Resolução CNMP n.º 40/2009 – Requisitos para concursos do Ministério Público (com alterações).
Desenvolvimento Teórico
A exigência de tempo mínimo de atividade jurídica é uma medida constitucional que busca elevar o nível de preparo prático dos integrantes das funções essenciais à Justiça, assegurando que, além do conhecimento teórico (comprovado pelo bacharelado), o candidato tenha vivência real na aplicação do Direito.
Requisitos de Tempo
A regra constitucional estabelece um mínimo de três anos de atividade jurídica, exercida após a colação de grau no curso de Bacharelado em Direito, para o ingresso nas seguintes carreiras:
- Magistratura (Juiz Federal, Juiz de Direito, Juiz do Trabalho);
- Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República, Procurador do Trabalho);
- Defensoria Pública (Defensor Público – embora as Leis Orgânicas possam ter regras específicas, o CNJ/CNMP servem de parâmetro);
- Procuradorias (Em alguns editais, notadamente nas federais e estaduais de maior complexidade).
Observação: O tempo de atividade jurídica exigido deve ser comprovado na data da inscrição definitiva no concurso (fase intermediária ou final), e não na data da posse.
Formas de Comprovação
As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) listam, de forma não exaustiva, as atividades que podem ser consideradas jurídicas:
- Advocacia: O exercício da advocacia, desde que haja a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas distintas (incluindo petições, contestações, recursos, etc.).
- Cargos, Empregos ou Funções (CEF): O exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, de forma remunerada. Exemplos incluem assessorias jurídicas, cargos de analista ou técnico de tribunais que exijam o diploma.
- Conciliação e Mediação: O exercício de atividade de conciliador ou mediador nos tribunais judiciais por um período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante um ano.
- Residência Jurídica: A participação em programas de residência jurídica mantidos por órgãos públicos.
- Pós-Graduação: A conclusão, com aprovação, de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização, com carga horária mínima de 360h) ou stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) em Direito. O tempo computado é fixado pelas resoluções (ex: 1 ano para especialização, 2 para Mestrado e 3 para Doutorado, em geral).
- Magistério: O exercício de Magistério Superior em disciplina da área jurídica.
Observações Importantes
Data Inicial: O tempo de atividade jurídica só começa a contar a partir da colação de grau (obtenção do diploma de Bacharel em Direito), salvo exceções muito específicas de regulamentação. O estágio curricular obrigatório e a participação em Exame de Ordem antes da formatura não contam.
Critério do Ato Privativo: Para a comprovação da advocacia, o critério é qualitativo (prática de atos que só o advogado pode fazer) e não apenas quantitativo (o simples registro na OAB não basta).
Finalidade: A exigência constitucional reforça o objetivo de que os membros do Poder Judiciário e do Parquet (Ministério Público) tenham, além da excelência teórica, um senso prático da dinâmica processual e da realidade social.
Verbetes Relacionados
- Carreira jurídica
- Bacharel em Direito
- Exame de Ordem
- Magistratura
- Ministério Público
Fontes e Bibliografia
- DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo. JusPodivm, 2024.
- BRASIL. Resolução n.º 75/2009 do CNJ. Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura.
- BRASIL. Resolução n.º 40/2009 do CNMP. Dispõe sobre o tempo de prática forense para concursos.