Autocomposição

A Autocomposição é um método de solução de conflitos em que as próprias partes encontram a solução para a disputa, por consentimento mútuo, sem a imposição de uma decisão por um terceiro. Baseia-se na autonomia da vontade e pode ocorrer de forma bilateral (através de uma transação) ou unilateral (através da renúncia ao direito ou do reconhecimento da procedência do pedido). Este método pode ser assistido por um terceiro facilitador, como na mediação e na conciliação, que não possui poder decisório.

Fundamentação Legal

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 3º, §§ 2º e 3º (Princípio do estímulo à autocomposição pelo Estado, juízes, advogados, etc.).
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 334 (Designação da audiência de conciliação ou mediação como ato inicial do processo).
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 487, inciso III, ‘b’ (A homologação da transação extingue o processo com resolução de mérito).
  • Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) – Regula a mediação como instrumento de autocomposição.
  • Resolução CNJ nº 125/2010 – Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, fomentando a autocomposição.

Desenvolvimento Teórico

A autocomposição é um dos três métodos clássicos de solução de conflitos, sendo o mais alinhado com a pacificação social e a moderna gestão de processos.

A “Trilogia” dos Métodos de Solução de Conflitos

Para entender plenamente a autocomposição, é essencial contrastá-la com os outros dois métodos:

  1. Autotutela (ou Autodefesa):
    • O que é: A imposição da vontade de uma parte sobre a outra pela força. É a “justiça pelas próprias mãos”.
    • Regra: É proibida pelo ordenamento jurídico, sendo tipificada como crime (Art. 345, Código Penal – “Exercício arbitrário das próprias razões”).
    • Exceções: A lei permite a autotutela em situações raríssimas e estritamente necessárias (ex: legítima defesa, desforço imediato na posse).
  2. Autocomposição:
    • O que é: A solução é encontrada pelas próprias partes (auto = próprio; composição = acordo).
    • Regra: É o método mais incentivado pelo sistema jurídico moderno, pois a solução construída pelas partes tende a ser mais duradoura e efetiva.
    • Papel do Terceiro: Se houver um terceiro (mediador ou conciliador), ele facilita o diálogo, mas não decide nada.
  3. Heterocomposição:
    • O que é: A solução é imposta por um terceiro (hetero = outro), que tem poder de decisão.
    • Exemplos:
      • Jurisdição Estatal: O Juiz (Poder Judiciário).
      • Arbitragem: O Árbitro (escolhido pelas partes em um sistema privado).

Formas de Autocomposição

A autocomposição pode se manifestar de diferentes formas:

  • Quanto ao Momento:
    • Extrajudicial: Ocorre fora de um processo (ex: um acordo firmado em uma câmara de mediação privada ou uma negociação direta entre advogados).
    • Judicial: Ocorre no curso de um processo. As partes informam ao juiz que chegaram a um acordo (transação), e o juiz o homologa por sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito (Art. 487, III, b, CPC).
  • Quanto à Participação:
    • Unilateral: O sacrifício é de apenas uma das partes.
      • Renúncia: O autor “abre mão” do direito material que alega ter.
      • Reconhecimento: O réu “admite” que o direito alegado pelo autor é verdadeiro.
    • Bilateral: Há concessões mútuas de ambas as partes para chegar a um ponto comum.
      • Transação: É a forma mais clássica de autocomposição, onde ambas as partes cedem um pouco para encerrar o conflito (Art. 840, Código Civil).

Verbetes Relacionados

  • Mediação
  • Conciliação
  • Transação (Direito Civil)
  • Heterocomposição
  • Arbitragem

Fontes e Bibliografia

  • CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. Vol. 1. Salvador: JusPodivm, 2024.
  • TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. Rio de Janeiro: Método, 2020.
  • BRASIL. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.