Fundamentação Legal
- Constituição Federal (CF/88) – Art. 209 (Garante a livre iniciativa no ensino, respeitadas as normas gerais da educação nacional);
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) – Art. 48 (Trata da expedição e validade dos diplomas);
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) – Art. 8º, I e IV (Exige o título de bacharel e a aprovação no Exame de Ordem para inscrição na OAB);
- Resolução CNE/CES n° 5/2018 – Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito.
Desenvolvimento Teórico
O curso de Bacharelado em Direito tem a duração mínima de cinco anos e abrange uma vasta área de conhecimento, preparando o profissional não só para a advocacia, mas também para carreiras de Estado e funções técnico-jurídicas. A obtenção do título se dá com a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, atividades complementares, estágios curriculares supervisionados e, frequentemente, a aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Carreira e Habilitação
A formação em Direito abre um leque de possibilidades profissionais, mas é essencial distinguir o título acadêmico da habilitação profissional:
- Advocacia: O bacharel só se torna advogado após a aprovação no Exame de Ordem e a inscrição na OAB. Apenas com o registro na Ordem é que o profissional adquire a capacidade postulatória (capacidade de atuar em juízo em nome de terceiros).
- Carreiras Públicas (Concursos): O título de Bacharel em Direito é o requisito básico para prestar concursos de nível superior em diversas áreas. Contudo, para funções de cúpula (Magistratura, Ministério Público, Delegado de Polícia, Defensor Público), a maioria dos concursos exige, além do bacharelado, o exercício de atividade jurídica por, no mínimo, três anos (tempo que pode ser comprovado pelo registro na OAB).
- Outras Funções: O título habilita o profissional a exercer funções como consultor jurídico (em setores que não exijam a capacidade postulatória), professor universitário e diversas carreiras administrativas ou de análise técnica.
Estrutura Curricular (Diretrizes do MEC)
O curso de Direito é estruturado em três eixos de formação, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN):
- Formação Fundamental: Engloba as bases teóricas e filosóficas do Direito (Filosofia, Sociologia Jurídica, História do Direito).
- Formação Profissional: Abrange as disciplinas dogmáticas centrais (Direito Civil, Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, etc.).
- Formação Prática: Inclui o Estágio Curricular Obrigatório e a prática jurídica simulada, visando desenvolver a capacidade postulatória e a resolução de casos concretos.
Diferenciação de Outras Funções
É crucial notar que o bacharel não tem os mesmos direitos e deveres do advogado registrado:
Capacidade Postulatória: Somente o advogado (bacharel inscrito na OAB) pode propor ações e representar partes em juízo (com exceção do habeas corpus, Jus Postulandi na Justiça do Trabalho em primeiro grau, e nos Juizados Especiais Cíveis de até 20 salários mínimos).
Prerrogativas: O bacharel não goza das prerrogativas profissionais, como a inviolabilidade profissional do escritório e o sigilo de comunicações.
Verbetes Relacionados
- Exame de Ordem
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Capacidade Postulatória
- Carreira jurídica
Fontes e Bibliografia
- NETO, Alfredo de Assis. Estatuto da Advocacia e da OAB Comentado. Editora Revista dos Tribunais, 2024.
- CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. JusPodivm, 2024.
- BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e da OAB.