A Arbitragem é tipicamente utilizada em disputas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, sendo amplamente aplicada em contratos empresariais, internacionais, M&A (fusões e aquisições) e grandes obras de infraestrutura. Ela oferece vantagens significativas em relação ao processo judicial tradicional, notadamente a celeridade, a confidencialidade (pois os procedimentos não são públicos) e a especialização do julgador, já que o árbitro é usualmente um especialista técnico na matéria em disputa (engenharia, finanças, tecnologia, etc.). A decisão proferida pelo árbitro, denominada sentença arbitral, possui o mesmo efeito de uma sentença judicial e é título executivo judicial, podendo ser levada diretamente à execução no Poder Judiciário, se necessário.
Em suma, o Direito Arbitral confere validade e eficácia à jurisdição privada, atuando como um poderoso mecanismo de desjudicialização. Ele permite que as partes criem uma justiça sob medida para o seu litígio, escolhendo as regras de procedimento, o local, o idioma e, o mais importante, o julgador. Ao garantir a segurança jurídica e a rápida resolução de conflitos complexos e sigilosos, o Direito Arbitral é fundamental para a atração de investimentos e para o desenvolvimento do ambiente de negócios, servindo como um reflexo da maturidade do sistema jurídico em reconhecer e proteger a liberdade de contratação.