Atos Normativos

Os atos normativos são manifestações de vontade da Administração Pública que estabelecem regras gerais e abstratas, destinadas a todos aqueles que se encontrem na situação descrita pela norma. Diferentemente dos atos individuais (que têm destinatários certos), os atos normativos possuem “efeitos erga omnes” (valem para todos) dentro de sua esfera de competência, funcionando na prática como leis em sentido material, embora formalmente sejam atos administrativos.

Hierarquicamente, estes atos situam-se em nível infralegal, o que significa que estão subordinados à Constituição e às leis. A sua função primordial é detalhar, explicar e regulamentar o conteúdo das leis para garantir a sua correta aplicação e execução (exercício do Poder Regulamentar). Os exemplos mais comuns incluem decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e regimentos, variando conforme a autoridade que os expede e a matéria tratada.

Por fim, é crucial ressaltar que o ato normativo possui limites rígidos: ele não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações que não estejam previstos na lei que ele regulamenta (respeito ao princípio da legalidade). Caso um ato normativo extrapole esses limites ou contrarie o texto legal, ele é considerado ilegal ou inconstitucional, podendo ter seus efeitos anulados pelo Poder Judiciário ou sustados pelo Poder Legislativo.