Hierarquicamente, estes atos situam-se em nível infralegal, o que significa que estão subordinados à Constituição e às leis. A sua função primordial é detalhar, explicar e regulamentar o conteúdo das leis para garantir a sua correta aplicação e execução (exercício do Poder Regulamentar). Os exemplos mais comuns incluem decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e regimentos, variando conforme a autoridade que os expede e a matéria tratada.
Por fim, é crucial ressaltar que o ato normativo possui limites rígidos: ele não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações que não estejam previstos na lei que ele regulamenta (respeito ao princípio da legalidade). Caso um ato normativo extrapole esses limites ou contrarie o texto legal, ele é considerado ilegal ou inconstitucional, podendo ter seus efeitos anulados pelo Poder Judiciário ou sustados pelo Poder Legislativo.