Contratos

O Direito dos Contratos é o segmento do Direito das Obrigações e do Direito Civil que se dedica a estudar e regulamentar os contratos, que são a principal fonte voluntária de criação de obrigações. Um contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa criar, modificar ou extinguir direitos e deveres de natureza patrimonial entre as partes, manifestando o acordo de vontades livremente expresso. Este ramo define os requisitos de validade de um contrato (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei) e os princípios fundamentais que devem reger sua formação e execução, como a autonomia privada e o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda).

Historicamente baseado no voluntarismo individual, o Direito dos Contratos moderno sofreu uma profunda releitura sob a influência dos princípios sociais e éticos. Atualmente, a autonomia privada é mitigada pela função social do contrato e pelo princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). Isso significa que o contrato não pode ser visto apenas como um acordo individual, mas deve observar o interesse da coletividade e as normas de probidade e lealdade entre os contratantes, desde a fase de negociação até o seu término. Essa evolução visa combater o desequilíbrio e garantir que o instrumento contratual cumpra um papel justo na circulação de bens e riquezas.

Em suma, o Direito dos Contratos abrange a disciplina de todas as fases da vida contratual, desde a formação da proposta e da aceitação, passando pelo momento de seu adimplemento e, se for o caso, as consequências de seu inadimplemento (resolução, rescisão, perdas e danos). Ele classifica os contratos em típicos (regulados pela lei, como a compra e venda, a locação e o mandato) e atípicos (criados pela vontade das partes), e estabelece as regras para sua interpretação e integração. É um campo essencial para o ambiente de negócios e para a vida civil, pois confere segurança e previsibilidade às relações jurídicas privadas.