Este ramo do direito estabelece as normas sobre a organização e o funcionamento dos estabelecimentos prisionais, as regras para o trabalho e a educação do preso, e os direitos e deveres do apenado. Institutos cruciais como a progressão de regime (passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto), o livramento condicional, a detração (abatimento do tempo de prisão provisória) e a remição (redução da pena por trabalho ou estudo) são disciplinados pelo Direito de Execução Penal. Sua aplicação é jurisdicional, sendo fiscalizada pelo Juiz da Execução, que garante o respeito à legalidade e à dignidade humana durante o cumprimento da sanção.
Em resumo, o Direito de Execução Penal atua como um filtro humanizador do poder punitivo estatal. Ele concretiza o princípio da individualização da pena na fase de cumprimento, ajustando a sanção à realidade de cada condenado e buscando reinseri-lo gradualmente na sociedade. Ao proteger os direitos do apenado (como saúde, assistência jurídica e o direito de visita) e ao fornecer meios para sua reintegração (capacitação profissional e educacional), ele reafirma o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana, mesmo daquele que cometeu um delito, sendo essencial para a efetividade e a legitimidade do sistema penal.