A Recuperação Judicial é o mecanismo central desse direito, permitindo que a empresa devedora reorganize suas finanças, negocie suas dívidas sob supervisão judicial e apresente um plano de recuperação para continuar operando. Visa evitar o fechamento precoce e o colapso da atividade econômica, sendo um instituto de natureza preventiva e de caráter negocial. Por outro lado, a Falência é a solução drástica, acionada quando a recuperação se torna inviável. A Falência tem como objetivo liquidar o patrimônio da empresa (aferindo e vendendo os ativos) para pagar, de forma ordenada e paritária, os credores, seguindo uma rigorosa ordem de preferência legal (créditos trabalhistas, fiscais, quirografários, etc.).
Em síntese, o Direito Falimentar atua como uma disciplina de equilíbrio de interesses. Ele busca conciliar o direito dos credores de receber seus créditos com o interesse maior da sociedade em manter a atividade econômica funcionando, sempre sob a fiscalização do juízo e a atuação do administrador judicial. Ao fornecer regras claras para a reestruturação e a liquidação, este ramo do direito confere segurança e previsibilidade ao mercado de crédito, sendo um termômetro da saúde e da maturidade econômica de um país.