Diferente da visão clássica, que via o juiz apenas como a “boca da lei”, a hermenêutica moderna reconhece que o Direito é uma ciência viva e inserida em um contexto social. Ela atua como uma ponte entre a abstração da norma escrita e a concretude da realidade social, permitindo que o sistema jurídico se adapte às transformações do tempo. Através de critérios como o histórico, o sistemático, o gramatical e o teleológico (finalidade), ela busca harmonizar o texto legal com os objetivos de justiça e segurança jurídica.
No cenário contemporâneo, marcado pelo neoconstitucionalismo, a hermenêutica jurídica assume um papel central na proteção de direitos fundamentais e na aplicação de princípios. Ela exige que a interpretação de qualquer norma seja feita sob o filtro da Constituição, garantindo que a vontade do legislador não fira valores essenciais. Assim, a hermenêutica transforma o Direito em uma atividade argumentativa e crítica, onde a busca pelo sentido da norma é sempre um exercício de busca pela solução mais justa para o caso concreto.