A formação da Legislação segue um processo legislativo formal e rigoroso, estabelecido pela própria Constituição, que envolve diversas etapas: iniciativa (proposta), discussão, votação, sanção ou veto (pelo Poder Executivo) e promulgação. Este processo assegura que as normas sejam criadas com legitimidade democrática e que reflitam a vontade política da sociedade. O Direito se expressa primariamente pela Legislação, que atua como a fonte formal principal do ordenamento jurídico, conferindo ao Estado o poder de coação para garantir o cumprimento das regras estabelecidas.
Em resumo, a Legislação é o corpo de leis que expressa a soberania do Estado e a sua capacidade de auto-organização. Ela serve como um sistema de referência obrigatório que delimita a atuação dos cidadãos e das instituições, estabelecendo os limites da liberdade individual em face do interesse coletivo. Ao ser escrita, publicada e sujeita a um rito específico de criação, a Legislação materializa o princípio da legalidade, fundamental para o Estado de Direito, garantindo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.