Diferentemente das ciências exatas, que buscam verdades absolutas e demonstráveis, a lógica jurídica opera frequentemente no terreno do razoável e do provável. Ela é eminentemente dialética e valorativa, pois lida com a resolução de conflitos, a ponderação de princípios e a necessidade de persuasão. Nesse contexto, a validade de um argumento jurídico não depende apenas de sua estrutura formal, mas também da aceitabilidade de suas premissas e da justiça de sua conclusão perante o auditório (a comunidade jurídica e a sociedade), servindo como ferramenta para solucionar antinomias (contradições) e lacunas na lei.
Por fim, a Lógica Jurídica atua como o alicerce da racionalidade e da legitimidade das decisões judiciais. Ela impede que a aplicação do Direito seja um ato de arbítrio, intuição pura ou vontade pessoal do julgador, exigindo que toda conclusão seja devidamente motivada e justificada através de uma cadeia argumentativa sólida. É por meio dela que o sistema jurídico assegura a segurança jurídica e a previsibilidade, transformando textos normativos em instrumentos práticos de pacificação social e equidade.