Este ramo jurídico é tradicionalmente dividido em duas grandes áreas: o Direito Penal Militar e o Direito Processual Penal Militar, que definem os crimes militares (previstos no Código Penal Militar – CPM) e estabelecem os procedimentos para o seu julgamento perante a Justiça Militar. Além disso, o Direito Militar abrange o Direito Administrativo Militar, que trata da organização interna, do ingresso (como concursos e alistamento), da gestão de pessoal, dos direitos, deveres, prerrogativas, promoções e aposentadorias dos militares (carreira e previdência). A sua aplicação é fundamental para regular as transgressões disciplinares e suas respectivas sanções, garantindo que a ordem interna seja preservada através de regulamentos específicos.
A característica de especialidade do Direito Militar reside no fato de que ele tutela bens jurídicos distintos e mais rígidos, ligados à instituição militar em si, como o serviço, o dever e a autoridade militares. Por essa razão, ele trata de forma diferente condutas que, no contexto civil, seriam consideradas de menor gravidade, mas que no ambiente militar podem minar a disciplina e a capacidade operacional da tropa. A Justiça Militar (Federal e Estadual) é a jurisdição competente para processar e julgar os crimes militares, reafirmando o caráter diferenciado e autônomo desse sistema jurídico, que visa proteger os valores e a eficácia das instituições responsáveis pela segurança e defesa nacional.