As obrigações podem surgir de diversas fontes, sendo as principais o Contrato (acordo de vontades), a Declaração Unilateral de Vontade (como a promessa de recompensa), os Atos Ilícitos (que geram a obrigação de indenizar pela Responsabilidade Civil) e, em menor grau, a lei. O Direito das Obrigações detalha os modos de transmissão e extinção dessas relações, como o pagamento, a novação (criação de nova dívida para extinguir a antiga), a compensação e a prescrição. Ele também estabelece as regras para o inadimplemento das obrigações, distinguindo entre a mora (atraso) e a inexecução definitiva, e definindo as perdas e danos devidas.
Em resumo, o Direito das Obrigações é essencial para a segurança e a fluidez das relações patrimoniais. Ele fornece o arcabouço técnico para garantir que as promessas e compromissos assumidos entre particulares sejam cumpridos de forma justa e eficaz. Ao estabelecer regras claras para o nascimento, a circulação e o fim dos vínculos obrigacionais, este ramo do direito protege o crédito e a expectativa do credor, sendo um pilar fundamental do sistema econômico e da convivência social baseada na confiança.