A disciplina abrange o estudo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), aplicáveis a servidores públicos. O Direito Previdenciário trata da qualidade de segurado, das carências mínimas, dos cálculos dos benefícios e das regras de custeio, que envolvem as contribuições sociais. As constantes reformas, como a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), demonstram a natureza dinâmica e a importância estratégica deste direito para a sustentabilidade fiscal do Estado e para a proteção social da população.
Em resumo, o Direito Previdenciário é essencial para a manutenção do bem-estar social, atuando como uma rede de segurança contra contingências da vida. Ele assegura ao trabalhador e a seus dependentes uma fonte de renda quando não podem mais trabalhar, seja por incapacidade temporária ou permanente, seja pela chegada da velhice. Ao traduzir o dever constitucional do Estado de prover a seguridade social, este ramo do direito é o instrumento jurídico que concretiza a proteção social e o direito à subsistência.