Processo

O Direito Processual é o ramo do direito público que se dedica ao estudo do conjunto de normas e princípios que regulamentam a função jurisdicional do Estado, ou seja, a atividade de solucionar conflitos e garantir o cumprimento do direito material (Civil, Penal, Trabalhista, etc.) por meio de um processo. Enquanto o direito material define os direitos e deveres em abstrato, o Direito Processual estabelece o “como fazer” – o procedimento, as regras do jogo e os instrumentos necessários para provocar e conduzir a atuação do Poder Judiciário. Seus pilares são a ação, a defesa e a jurisdição.

Este ramo se subdivide em diversas áreas de acordo com o direito material que busca efetivar, sendo os mais proeminentes o Direito Processual Civil (que trata de litígios civis, empresariais, de família, etc.) e o Direito Processual Penal (que rege a persecução penal e o julgamento de crimes). Independentemente da área, o Direito Processual visa garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que são garantias constitucionais indispensáveis para a validade de qualquer julgamento. Ele disciplina a formação, o desenvolvimento, a extinção do processo e o regime de recursos.

Em suma, o Direito Processual é o instrumento técnico e democrático que confere legitimidade à aplicação da lei. Ele assegura que a solução de conflitos seja dada de forma imparcial, transparente e com a participação efetiva das partes, evitando a autotutela (justiça pelas próprias mãos). Ao definir os ritos e as regras de validade dos atos processuais, este ramo do direito é o veículo indispensável para transformar um direito abstrato e violado em uma decisão concreta e executável, garantindo a efetividade da Justiça.