A disciplina abrange o estudo dos remédios constitucionais, que são as ações judiciais à disposição do cidadão para proteger seus direitos diretamente na Constituição, como o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança (individual e coletivo), o Mandado de Injunção e a Ação Popular. Além disso, ele regulamenta as ações do Controle Concentrado e Abstrato de Constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que visam preservar a unidade e a coerência do ordenamento jurídico.
Em suma, o Direito Processual Constitucional é o guardião da rigidez constitucional. Ele fornece os instrumentos jurídicos necessários para neutralizar normas ou atos que contrariem a Constituição, seja de forma preventiva ou repressiva. Ao definir a legitimidade, o rito e os efeitos dessas ações especiais, este ramo do direito é o pilar da Jurisdição Constitucional, garantindo que as promessas da Carta Magna se tornem realidade e impedindo que o poder político se sobreponha aos limites e direitos estabelecidos no texto fundamental.