Esta disciplina possui uma série de princípios e institutos próprios que a diferenciam do Processo Civil comum. Entre eles, destacam-se o princípio da oralidade, que confere maior importância aos atos praticados em audiência; o princípio da proteção, que leva o juiz a buscar a verdade real e a flexibilizar certos formalismos em favor do trabalhador; e o ius postulandi, que permite, em regra, que empregados e empregadores atuem em juízo sem a representação de advogado (embora esta seja recomendada). Além disso, o Processo do Trabalho possui um rito especial, com foco na audiência una e na tentativa obrigatória de conciliação.
Em resumo, o Direito Processual do Trabalho é o instrumento essencial para a garantia dos direitos sociais e trabalhistas. Ele assegura que o empregado tenha um acesso facilitado à Justiça e que as decisões sejam proferidas de maneira rápida, conferindo efetividade à legislação protetiva. Ao regular os procedimentos de dissídios individuais (reclamações) e coletivos (negociações e greves), este ramo do direito é fundamental para a manutenção do equilíbrio das relações de trabalho e para a paz social.