Este ramo concentra-se nas normas expedidas por autoridades administrativas dotadas de autonomia técnica e decisória (como ANATEL, ANEEL, ANVISA e BACEN). Ele disciplina a concessão de serviços públicos, as autorizações e licenças para o exercício de atividades econômicas, a fixação de tarifas, e o poder de fiscalização e sanção dessas agências. O Direito Regulatório é caracterizado pela sua alta tecnicidade e dinamismo, exigindo o constante diálogo entre o direito, a economia e a engenharia, e buscando a segurança jurídica no ambiente de investimento, ao mesmo tempo em que garante o acesso universal e a modicidade tarifária dos serviços regulados.
Em suma, o Direito Regulatório é o conjunto de regras que formaliza o aparato de intervenção indireta do Estado em setores estratégicos, delegando a especialistas a tarefa de harmonizar as relações de mercado. Ele busca a eficiência econômica e a justiça social, assegurando que o interesse da coletividade prevaleça sobre os excessos do poder econômico e garantindo a qualidade e continuidade dos serviços. Ao estabelecer limites e deveres para as empresas concessionárias e permissionárias, este direito é fundamental para o desenvolvimento ordenado e competitivo da economia.