Regulatório

O Direito Regulatório é o ramo do direito público que estuda e disciplina a intervenção do Estado, por meio de agências reguladoras e outros entes especializados, em setores estratégicos da economia, como telecomunicações, energia, saneamento, saúde e mercado financeiro. Seu objetivo primordial é corrigir falhas de mercado (como monopólios naturais e assimetria de informação), garantir a prestação de serviços essenciais de qualidade, estimular a concorrência e proteger os direitos dos usuários e consumidores. Ele atua, portanto, como um balizador entre o interesse privado dos agentes econômicos e o interesse público que deve ser preservado.

Este ramo concentra-se nas normas expedidas por autoridades administrativas dotadas de autonomia técnica e decisória (como ANATEL, ANEEL, ANVISA e BACEN). Ele disciplina a concessão de serviços públicos, as autorizações e licenças para o exercício de atividades econômicas, a fixação de tarifas, e o poder de fiscalização e sanção dessas agências. O Direito Regulatório é caracterizado pela sua alta tecnicidade e dinamismo, exigindo o constante diálogo entre o direito, a economia e a engenharia, e buscando a segurança jurídica no ambiente de investimento, ao mesmo tempo em que garante o acesso universal e a modicidade tarifária dos serviços regulados.

Em suma, o Direito Regulatório é o conjunto de regras que formaliza o aparato de intervenção indireta do Estado em setores estratégicos, delegando a especialistas a tarefa de harmonizar as relações de mercado. Ele busca a eficiência econômica e a justiça social, assegurando que o interesse da coletividade prevaleça sobre os excessos do poder econômico e garantindo a qualidade e continuidade dos serviços. Ao estabelecer limites e deveres para as empresas concessionárias e permissionárias, este direito é fundamental para o desenvolvimento ordenado e competitivo da economia.