Sindical

O Direito Sindical é o ramo do Direito do Trabalho que se dedica a regular a organização, a atuação e as relações jurídicas envolvendo os sindicatos de trabalhadores e empregadores. Sua principal base é a liberdade sindical, que, no Brasil, coexiste com o modelo de unicidade sindical (um sindicato por categoria e base territorial). O objetivo central deste direito é estabelecer um arcabouço normativo para que as categorias profissionais e econômicas possam se organizar coletivamente e defender seus interesses, atuando como um contraponto ao poder econômico individual dos empregadores.

A disciplina abrange o estudo da estrutura sindical (confederações, federações e sindicatos), os requisitos para a fundação e o registro das entidades, as prerrogativas dos dirigentes sindicais (como a estabilidade provisória) e as formas de custeio (contribuição sindical, assistencial, etc.). No entanto, o ponto mais relevante do Direito Sindical é a regulamentação dos instrumentos de negociação coletiva, nomeadamente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que criam normas jurídicas trabalhistas específicas para a categoria, que prevalecem sobre a lei em diversos aspectos.

Em resumo, o Direito Sindical é essencial para a manutenção do equilíbrio das relações capital-trabalho e para a paz social. Ele não apenas legitima a atuação das entidades de classe, mas também disciplina o exercício do direito de greve e dos mecanismos de solução de conflitos coletivos. Ao fornecer os meios jurídicos para a autocomposição (negociação) e autodefesa (greve) das categorias, este ramo do direito é fundamental para a democracia nas relações laborais e para a efetivação dos direitos sociais.