Fundamentação Legal
- CADIN Federal: Lei nº 10.522/2002 – Arts. 2º, § 2º (instituição), Art. 3º (comunicação prévia), Art. 6º (consequências da inclusão).
- CADIN Estaduais/Municipais: Legislação local específica (Ex: Lei nº 12.799/2008 do Estado de São Paulo; Lei nº 14.094/2005 do Município de São Paulo).
Desenvolvimento Teórico
Requisitos para Inclusão
A inclusão de um devedor no CADIN não é automática e exige a observância de um procedimento administrativo para garantir o contraditório. Os requisitos são:
- Existência do Débito: Deve haver uma obrigação pecuniária vencida e não paga perante um órgão ou entidade da Administração Pública Federal (no caso do CADIN Federal). Isso inclui débitos de natureza tributária (inscritos ou não em Dívida Ativa) e não tributária (como multas administrativas, taxas de ocupação, etc.).
- Prazo Mínimo da Dívida: A legislação federal (Art. 2º, § 2º da Lei 10.522/02) estabelece que a inclusão só é feita para débitos vencidos há mais de 30 dias.
- Notificação Prévia: Este é o requisito mais crucial. O devedor deve ser comunicado formalmente sobre a existência da pendência e a intenção de registro no CADIN.
- Prazo para Regularização: Após a notificação, o devedor tem um prazo para regularizar a situação (pagar, parcelar, suspender a exigibilidade) antes que a inscrição seja efetivada. No âmbito federal, a lei estipula um prazo de 75 dias após a comunicação.
Características Principais
- Natureza Informativa: O CADIN é, primariamente, um cadastro de informação e controle para a própria Administração. Diferente de órgãos como SPC/Serasa, seu objetivo não é a proteção ao crédito comercial, mas sim garantir a adimplência com o erário.
- Meio de Coerção Indireta: Embora informativo, o CADIN funciona como um poderoso meio de coerção indireta para o pagamento. Ao criar restrições administrativas, o governo incentiva o devedor a quitar suas pendências para poder voltar a se relacionar plenamente com o Poder Público.
- Abrangência: O CADIN Federal é centralizado pelo Banco Central do Brasil (operacionalmente) e consolidado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Cada estado e muitos municípios possuem seus próprios CADINs, regidos por leis locais, que operam de forma independente.
Consequências da Inclusão (Restrições)
Estar inscrito no CADIN (Federal, conforme Art. 6º da Lei 10.522/02) impede o devedor de:
- Realizar operações de crédito que envolvam recursos públicos;
- Receber incentivos fiscais ou financeiros;
- Celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com órgãos da Administração Pública Federal;
- Obter avais, fianças, limites de crédito ou subvenções de entidades federais.
Observações Importantes (Exclusão do Cadastro)
A exclusão do nome do devedor do CADIN deve ocorrer quando a pendência for regularizada. Isso acontece mediante:
- Pagamento: A quitação integral do débito que gerou a inscrição.
- Suspensão da Exigibilidade: Quando o débito tem sua exigibilidade suspensa, por exemplo, através de uma liminar em ação judicial, depósito integral, moratória, ou parcelamento (Art. 151 do CTN).
- Garantia da Dívida: A comprovação de que o débito está garantido (ex: penhora suficiente em uma Execução Fiscal).
- Prescrição: O reconhecimento administrativo ou judicial da prescrição do crédito.
A ausência da notificação prévia é causa de nulidade da inscrição e gera o dever de indenizar por danos morais, caso comprovado o prejuízo.
Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Súmula: 548
- Tese/Ementa Resumida: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito.” (Embora criada para cadastros privados, aplica-se por analogia ao CADIN após a quitação).
Verbetes Relacionados
- Dívida Ativa
- Certidão Negativa de Débitos (CND)
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
- Execução Fiscal
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Fontes e Bibliografia
- BRASIL. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
- PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2022.