Fundamentação Legal
- Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) – Art. 29-A
- Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) – Art. 19
- Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social) – Art. 32
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Art. 12 e seguintes)
Desenvolvimento Teórico
Finalidade e Importância
O CNIS funciona como o “extrato da vida previdenciária” do cidadão. Sua criação teve como objetivo unificar as diversas bases de dados governamentais (como RAIS, CAGED e GFIP) para facilitar a análise de direitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, ele é a ferramenta basilar para a concessão de benefícios. É através da análise do CNIS que o INSS verifica se o segurado cumpre os requisitos de carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado para ter direito a aposentadorias, auxílios ou pensões.
Características Principais
Valor Probatório (Presunção de Veracidade): A principal característica do CNIS é definida pelo Art. 29-A da Lei 8.213/91. Os dados nele constantes (vínculos, remunerações e contribuições) valem como prova plena perante a Previdência Social, dispensando o segurado de apresentar outros documentos para comprovar aquele período.
Presunção Relativa (Juris Tantum): Essa presunção de veracidade não é absoluta. Ela vale “salvo prova em contrário”. Isso significa duas coisas: 1) O INSS pode questionar um dado do CNIS se houver indício de fraude ou erro; e 2) O segurado pode (e deve) contestar o CNIS se ele contiver informações erradas ou omissas.
Fontes de Alimentação: O CNIS é alimentado por diversas fontes de informação, sendo as principais:
- eSocial: Atualmente, a principal fonte, onde os empregadores informam admissões, demissões, salários e contribuições.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Usada pelos empregadores antes da implementação completa do eSocial.
- Guias da Previdência Social (GPS): Utilizadas para o recolhimento de contribuintes individuais e facultativos.
- Dados dos próprios sistemas do INSS: Informações sobre benefícios já recebidos (como auxílio-doença) também constam no cadastro.
Procedimento de Consulta e Retificação (Acerto de CNIS)
O segurado pode consultar seu extrato CNIS a qualquer momento através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. É altamente recomendável que o trabalhador verifique periodicamente seu extrato.
Caso sejam encontrados erros (ex: data de demissão errada, ausência de salários) ou omissões (ex: um emprego antigo que não consta na lista), o segurado deve solicitar um “Acerto de Vínculos e Remunerações” junto ao INSS. Para isso, ele deverá apresentar provas documentais contemporâneas ao período que deseja corrigir, como:
- Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital;
- Contracheques (holerites);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovantes de recolhimento (carnês/GPS).
Observações Importantes: Indicadores (Pendências)
É comum que o extrato CNIS apresente “indicadores” ou “siglas” ao lado de determinados vínculos (ex: PEXT, AEXT-VT, PREC-MENOR-MIN). Esses indicadores são alertas do sistema de que existe alguma pendência naquele período que impede sua contagem automática para benefícios. O segurado deve verificar o significado de cada indicador e providenciar a documentação necessária para regularizá-lo antes de pedir sua aposentadoria.
Jurisprudência Relevante
- Tribunal: TNU (Turma Nacional de Uniformização)
- Processo: Súmula 75
- Tese/Ementa Resumida: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe infirme a presunção de veracidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no CNIS.” (Isso demonstra a importância da CTPS como prova principal para corrigir o CNIS).
- Tribunal: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
- Processo: Tema Repetitivo 1124
- Tese/Ementa Resumida (Entendimento em formação): Discute-se a necessidade de prévio requerimento administrativo para o acerto de CNIS antes de ingressar com ação judicial. O entendimento que prevalece é que, se o pedido de benefício foi negado pelo INSS por falha no CNIS, o interesse de agir judicial já existe, mesmo sem um pedido específico de retificação administrativa.
Verbetes Relacionados
- Qualidade de Segurado
- Período Básico de Cálculo (PBC)
- Carência (Previdência Social)
- Segurado Obrigatório
- eSocial
- Meu INSS
Fontes e Bibliografia
- AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. Editora JusPodivm, 2024.
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Editora Forense, 2024.
- BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social.
- BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.