Fundamentação Legal
- Código de Processo Penal – Arts. 158-A a 158-F (Seção II: “Da Cadeia de Custódia”, introduzida pela Lei nº 13.964/2019, o “Pacote Anticrime”).
- Constituição Federal – Art. 5º, inciso LVI (inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos), que se conecta indiretamente à matéria.
Desenvolvimento Teórico
A positivação da cadeia de custódia no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 representou um marco, conferindo maior segurança jurídica à prova pericial. Antes, sua observância era exigida com base em princípios e boas práticas, mas a normatização detalhou suas etapas e os responsáveis, tornando seu controle mais objetivo.
Requisitos e Etapas
O artigo 158-B do CPP detalha o rigoroso “caminho” que o vestígio deve percorrer. As etapas da cadeia de custódia são interdependentes e a falha em uma delas pode comprometer todo o resultado.
- Reconhecimento: Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a investigação.
- Isolamento: Ação de evitar que se altere o estado das coisas, isolando e preservando o ambiente imediato do vestígio.
- Fixação: Descrição detalhada do vestígio (fotografias, filmagens, croquis) para registrar sua posição e características no local do crime.
- Coleta: Recolhimento do vestígio de forma a não o contaminar ou danificar.
- Acondicionamento: Embalar o vestígio em recipiente adequado, individualizado, com lacre, selo e identificação.
- Transporte: Transferência do vestígio de um local para o outro de forma segura, preservando suas características originais.
- Recebimento: Ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser detalhadamente documentado.
- Processamento: Análise pericial propriamente dita, quando o perito manipula o vestígio para obter o laudo.
- Armazenamento: Guarda do material em condições adequadas após a análise, para eventual contraperícia.
- Descarte: Liberação do vestígio, mediante autorização judicial, após o trânsito em julgado da sentença.
Características Principais
Rastreabilidade: A principal característica é a capacidade de rastrear cada passo do vestígio, sabendo quem o manuseou, quando e para qual finalidade.
Garantia de Autenticidade: Assegura que a prova apresentada em juízo é a mesma coletada na cena do crime, evitando trocas ou substituições.
Controle Epistemológico: Funciona como um controle sobre a qualidade da informação produzida pela prova pericial, permitindo que a defesa e a acusação fiscalizem sua idoneidade.
A Quebra da Cadeia de Custódia
A “quebra” ocorre quando alguma das etapas obrigatórias é suprimida ou executada em desacordo com as normas, gerando uma dúvida razoável sobre a integridade do vestígio. A consequência jurídica da quebra não é, necessariamente, a declaração de ilicitude da prova. A jurisprudência majoritária entende que a falha deve ser analisada caso a caso, para verificar se houve contaminação relevante e se a defesa demonstrou o prejuízo concreto. Se a falha comprometer a confiabilidade da prova, ela pode ser considerada imprestável e desentranhada dos autos.
Observações Importantes
O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais nos quais seja detectada a existência de vestígio (art. 158-A, CPP).
Todos os Institutos de Criminalística devem ter uma Central de Custódia, destinada à guarda e controle dos vestígios (art. 158-E, CPP).
O registro de todas as etapas é fundamental, devendo constar quem foi o responsável, a data, a hora e a descrição da ação realizada.
Verbetes Relacionados
- Prova Pericial
- Corpo de delito
- Prova Ilícita
- Vestígio
- Nulidades no Processo Penal
Fontes e Bibliografia
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal e Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm, 2024.
- LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. Saraiva, 2024.
- BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual de Processo Penal. Thomson Reuters Brasil, 2023.