Fundamentação Legal
- Constituição Federal (CF/88)
- Art. 93 (Magistratura);
- Art. 127 a Art. 130 (Ministério Público);
- Art. 134 (Defensoria Pública);
- Art. 133 (Advocacia);
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) – Art. 8º (Requisitos para a Advocacia).
Desenvolvimento Teórico
O termo “Carreira Jurídica” abrange uma diversidade de funções que, embora distintas, compartilham o núcleo comum do conhecimento e da prática do Direito. Tradicionalmente, são divididas conforme a esfera de atuação (pública ou privada) e o Poder da República a que estão vinculadas.
1. Carreiras Públicas de Estado (Funções Essenciais à Justiça)
Essas carreiras são acessadas mediante concurso público de provas e títulos e, em sua maioria, exigem três anos de atividade jurídica após a obtenção do bacharelado (CF/88, Art. 93, I).
Carreira |
Poder/Órgão |
Função Principal |
|---|---|---|
Magistratura (Juiz) |
Poder Judiciário |
Julgar e solucionar conflitos, garantindo o cumprimento da lei. |
Ministério Público (Promotor/Procurador) |
Órgão Independente |
Fiscalizar a lei (custos legis), defender a ordem jurídica e atuar como parte em ações de interesse público (ex: ações penais). |
Defensoria Pública (Defensor) |
Função Essencial |
Prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (Art. 134, CF/88). |
Delegado de Polícia |
Polícia Judiciária |
Presidir inquéritos policiais, chefiar investigações criminais e exercer o primeiro juízo de admissibilidade penal. |
Procuradoria Pública (Procurador) |
Poder Executivo |
Representar judicial e extrajudicialmente a União, Estados ou Municípios (consultoria e defesa do patrimônio público). |
2. Carreiras Privadas
A maior carreira jurídica privada é a advocacia, mas o bacharelado em Direito também habilita outras funções:
- Advocacia: Exigência de aprovação no Exame de Ordem e inscrição na OAB. É o exercício da capacidade postulatória, representando o cliente na busca e defesa de seus direitos.
- Consultoria Jurídica: Atuação preventiva e estratégica, emitindo pareceres, elaborando contratos e orientando empresas ou indivíduos sobre o cumprimento da legislação. Não exige necessariamente o registro na OAB se a atividade se restringir a atos não postulares.
- Carreiras Corporativas: Ocupação de cargos de compliance, risk management, ou diretoria jurídica em empresas privadas.
Requisitos de Acesso
O acesso à maioria das carreiras jurídicas de Estado exige qualificação técnica e prática:
- Bacharelado: O título de Bacharel em Direito é o requisito básico.
- Exame de Ordem (OAB): Indispensável para o exercício da Advocacia.
- Atividade Jurídica Comprovada: Exigida para as carreiras de Magistratura, MP, Defensoria e, em muitos casos, Procuradorias. Esta atividade pode ser comprovada pela própria advocacia, exercício de cargos jurídicos (assessoria de juiz, por exemplo) ou conclusão de pós-graduação.
Observações Importantes
Estabilidade: As carreiras de Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública gozam de prerrogativas como a vitaliciedade (garantia de permanência no cargo após o estágio probatório), que visam assegurar sua independência funcional e imparcialidade.
Função Essencial: A CF/88 reconhece expressamente o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia como funções essenciais à Justiça, ressaltando seu papel insubstituível na manutenção do sistema.
Verbetes Relacionados
- Bacharel em Direito
- Exame de Ordem
- Mandato Judicial
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Atividade jurídica
Fontes e Bibliografia
- DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo. JusPodivm, 2024.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36ª ed. Malheiros Editores, 2024.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.