Categorias de segurados e procedimentos de inscrição no RGPS

Arts. 8º e 9º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

Categoria de Segurado
Responsável pela Inscrição
Meio ou Sistema de Registro
Documentação Exigida
Condições Específicas
Admite Inscrição Post Mortem
Empregado
Empregador
Formalização do contrato de trabalho e eSocial
Registro contratual eletrônico, CPF e PIS
Uso obrigatório do eSocial conforme Decreto nº 8.873/2014
Não
Trabalhador Avulso
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou Sindicato
Cadastramento no OGMO/Sindicato e eSocial
Registro eletrônico e PIS
Diferenciação entre trabalhadores portuários (via OGMO) e não portuários (via Sindicato)
Não
Empregado Doméstico
Empregador
eSocial e CNIS
Registro contratual eletrônico, NIT ou CPF
Atribuição de NIT único e pessoal através do CNIS
Não
Contribuinte Individual
O próprio segurado, cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica contratante
CNIS ou Portal do Empreendedor (para MEI)
Documento que caracterize o exercício de atividade, NIT ou CPF
Inscrição realizada por ato próprio ou via cooperativa/tomadora de serviços
Não
Segurado Especial
Preferencialmente o titular do grupo familiar
CNIS
Documento comprobatório da atividade, CPF do titular ou parceiro/arrendador, identificação da propriedade ou embarcação
Atividade em regime de economia familiar ou individual; vinculação direta à propriedade rural ou embarcação
Sim
Facultativo
O próprio segurado (ato próprio)
CNIS
Cadastramento de informações de identificação, NIT ou CPF
Aplicável desde que não exerça atividade de filiação obrigatória; requer declaração em caso de alteração de dados
Não

Fontes e Bibliografia

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Atualizada pela Instrução Normativa nº 195, de 18 de setembro de 2025. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.