Categorias e critérios de filiação ao RGPS

Arts. 2º a 7º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

Categoria de Segurado
Tipo de Filiação
Idade Mínima
Condição de Ingresso
Natureza da Atividade
Exceções e Observações
Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual e Segurado Especial
Obrigatório
16 anos (regra atual desde 16/12/1998)
Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada
Urbana ou Rural
Menor aprendiz tem idade mínima de 14 anos. Aposentados que retornam à atividade são segurados obrigatórios. Admite-se cômputo de tempo abaixo da idade mínima por decisão judicial (ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS).
Menor Aprendiz
Obrigatório
14 anos (regra atual desde 16/12/1998)
Contrato de aprendizagem (exercício de atividade remunerada)
Urbana ou Rural
Histórico de idade mínima: 12 anos no período de 05/10/1988 a 15/12/1998.
Segurado Facultativo
Facultativo
16 anos (regra atual desde 16/12/1998)
Inscrição formalizada e pagamento da primeira contribuição sem atraso, desde que não exerça atividade remunerada
Não aplicável
Não se aplica a decisão judicial de cômputo de tempo abaixo da idade mínima legal para esta categoria. Histórico de idade mínima: 14 anos (1967), 12 anos (1967-1988), 14 anos (1988-1998).
Não Filiado
Não filiado
Sem idade mínima (exceto representante legal e procurador)
Pessoas que se relacionam com a Previdência Social sem vínculo de contribuição obrigatória ou facultativa
Não aplicável
Relaciona-se com a Previdência Social mas não possui forma de filiação ao RGPS.

Fontes e Bibliografia

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Atualizada pela Instrução Normativa nº 195, de 18 de setembro de 2025. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.