Categoria de Segurado | Tipo de Filiação | Idade Mínima | Condição de Ingresso | Natureza da Atividade | Exceções e Observações |
|---|---|---|---|---|---|
Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual e Segurado Especial | Obrigatório | 16 anos (regra atual desde 16/12/1998) | Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada | Urbana ou Rural | Menor aprendiz tem idade mínima de 14 anos. Aposentados que retornam à atividade são segurados obrigatórios. Admite-se cômputo de tempo abaixo da idade mínima por decisão judicial (ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS). |
Menor Aprendiz | Obrigatório | 14 anos (regra atual desde 16/12/1998) | Contrato de aprendizagem (exercício de atividade remunerada) | Urbana ou Rural | Histórico de idade mínima: 12 anos no período de 05/10/1988 a 15/12/1998. |
Segurado Facultativo | Facultativo | 16 anos (regra atual desde 16/12/1998) | Inscrição formalizada e pagamento da primeira contribuição sem atraso, desde que não exerça atividade remunerada | Não aplicável | Não se aplica a decisão judicial de cômputo de tempo abaixo da idade mínima legal para esta categoria. Histórico de idade mínima: 14 anos (1967), 12 anos (1967-1988), 14 anos (1988-1998). |
Não Filiado | Não filiado | Sem idade mínima (exceto representante legal e procurador) | Pessoas que se relacionam com a Previdência Social sem vínculo de contribuição obrigatória ou facultativa | Não aplicável | Relaciona-se com a Previdência Social mas não possui forma de filiação ao RGPS. |
Fontes e Bibliografia
BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Atualizada pela Instrução Normativa nº 195, de 18 de setembro de 2025. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.