Fundamentação Legal
As causas de aumento de pena não estão concentradas em um único artigo. Elas se encontram dispersas tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, e também em Leis Especiais. Exemplos notáveis incluem:
- Código Penal (Parte Geral): Art. 69 (Concurso Material), Art. 70 (Concurso Formal) e Art. 71 (Crime Continuado).
- Código Penal (Parte Especial): Art. 121, § 4º (Homicídio); Art. 157, § 2º (Roubo); Art. 171, § 4º (Estelionato).
- Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06): Art. 40.
Desenvolvimento Teórico
As causas de aumento representam a etapa final de ajuste da pena, refletindo a valoração do legislador sobre fatores que aumentam a ofensividade da conduta criminosa.
1. Características Principais
Aplicação na Terceira Fase: Diferentemente das agravantes (2ª fase), as majorantes são consideradas no último momento do cálculo, aplicando-se sobre a pena provisória.
Fração de Aumento Fixa ou Variável: A lei penal estabelece a fração de aumento, que pode ser um valor fixo (ex: aumentar “de um terço”) ou variável (ex: aumentar “de um terço a dois terços”). No caso de fração variável, o juiz deve fundamentar a escolha do quantum de aumento com base na gravidade das circunstâncias concretas.
Localização na Lei: Podem estar previstas na Parte Geral do Código Penal, sendo aplicáveis a diversos crimes (ex: concurso de crimes), ou na Parte Especial, sendo específicas para determinados tipos penais (ex: emprego de arma de fogo no roubo).
2. Diferença em Relação a Outros Institutos
Agravantes vs. Causas de Aumento: A principal diferença é topológica e matemática. As agravantes são analisadas na 2ª fase e não possuem um quantum de aumento fixado em lei (a jurisprudência fixou 1/6), enquanto as causas de aumento atuam na 3ª fase e possuem frações de aumento legalmente definidas.
Qualificadoras vs. Causas de Aumento: Uma qualificadora é mais grave, pois altera o patamar da pena em abstrato, criando um novo tipo penal com limites mínimo e máximo mais elevados (ex: homicídio simples, 6 a 20 anos; homicídio qualificado, 12 a 30 anos). Já a causa de aumento não altera os limites do tipo básico, apenas impõe um acréscimo em forma de fração sobre a pena já calculada.
3. Exemplos Comuns
Concurso de Crimes (Arts. 69, 70 e 71 do CP): Regras que definem como calcular a pena quando o agente, com uma ou mais ações, pratica dois ou mais crimes. O concurso formal e o crime continuado são causas de aumento de pena.
Emprego de Arma de Fogo (Art. 157, § 2º-A, I, do CP): A pena do crime de roubo é aumentada de 2/3 se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.
Crime contra Criança ou Idoso (Ex: Art. 121, § 4º, do CP): No homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.
Verbetes Relacionados
- Dosimetria da Pena
- Causas de diminuição de pena
- Qualificadoras
- Concurso de crimes
- Crime continuado
Fontes e Bibliografia
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Volume 1: Parte Geral. Saraiva, 2023.
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Impetus, 2022.
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. JusPODIVM, 2023.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2023.