Fundamentação Legal
A disciplina do instituto está concentrada em três artigos do Código de Processo Civil.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
- Art. 130: Elenca as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo.
- Art. 131: Dispõe sobre a citação dos chamados e a suspensão do processo.
- Art. 132: Estabelece que a sentença que julgar procedente o pedido valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida.
Desenvolvimento Teórico
O chamamento ao processo é um instrumento que materializa os princípios da economia e da celeridade processual. Em vez de o réu pagar a totalidade de uma dívida solidária para depois ajuizar uma nova ação de regresso contra os demais coobrigados, ele resolve todas as relações jurídicas em um único feito.
Requisitos e Hipóteses de Cabimento
O chamamento ao processo é uma faculdade do réu e só é admitido nas hipóteses taxativamente previstas no art. 130 do CPC:
- Do afiançado, na ação em que o fiador for réu (Inciso I): Quando o credor aciona diretamente o fiador, este pode chamar o devedor principal (afiançado) para integrar a lide. O objetivo é que o devedor original já seja incluído na relação processual.
- Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles (Inciso II): Havendo mais de um fiador para a mesma dívida (cofiança), aquele que for acionado judicialmente pode chamar os demais para compor o polo passivo.
- Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum (Inciso III): Na solidariedade passiva, o credor tem o direito de cobrar a dívida integral de qualquer um dos devedores. O devedor que for demandado pode, por meio do chamamento, trazer os demais codevedores solidários para o processo.
Características Principais
Exclusividade do Réu: Apenas o réu original da ação pode requerer o chamamento ao processo.
Formação de Litisconsórcio Passivo: O terceiro chamado ingressa no processo na condição de litisconsorte do réu chamante. Ambos passam a figurar no polo passivo da demanda.
Ampliação Objetiva da Lide: Além da relação entre o autor (credor) e os réus (devedores), o processo passa a conter uma lide secundária, de regresso, entre os próprios coobrigados.
Distinção da Denunciação da Lide: No chamamento, busca-se um codevedor para repartir a responsabilidade pela mesma dívida. Na denunciação, busca-se um terceiro que tenha a obrigação legal ou contratual de indenizar o denunciante caso ele perca a ação (direito de garantia).
Procedimento
O réu deve requerer o chamamento ao processo no ato de sua defesa, ou seja, na contestação, sob pena de preclusão. Uma vez deferido o pedido pelo juiz, este determinará a citação do terceiro chamado, suspendendo o processo até que a citação se efetive. Após a citação, o chamado terá prazo para apresentar sua própria defesa, e o processo seguirá seu curso normal com a presença de todos no polo passivo.
Verbetes Relacionados
- Obrigação Solidária
- Fiança
- Intervenção de Terceiros
- Litisconsórcio
- Ação de regresso
Fontes e Bibliografia
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. JusPodivm, 2023.
- DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. JusPodivm, 2023.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Vol. I. Forense, 2022.