Coação

A Coação é um vício de consentimento que se manifesta quando uma pessoa é forçada a praticar um ato jurídico mediante uma ameaça grave, injusta e iminente, que lhe cause um fundado temor de dano a si, à sua família ou aos seus bens. Essa pressão psicológica ou física retira a liberdade da manifestação de vontade, tornando o negócio jurídico passível de anulação. Além de viciar o ato no Direito Civil, a coação também é tratada no Direito Penal, onde pode configurar um crime ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

Fundamentação Legal

  • Código Civil (Direito Civil – Vício de Consentimento) – Arts. 151 a 155.
  • Código Penal (Direito Penal) – Art. 22 (Coação moral irresistível como excludente de culpabilidade); Art. 146 (Crime de Constrangimento Ilegal); Art. 344 (Crime de Coação no curso do processo).

Desenvolvimento Teórico

A coação ataca um elemento essencial de qualquer negócio jurídico: a livre manifestação da vontade. O direito presume que os atos da vida civil são praticados com autonomia e liberdade. Quando essa liberdade é suprimida por uma intimidação externa, a vontade declarada não corresponde à vontade real do agente, justificando a intervenção do ordenamento jurídico para invalidar o ato e proteger a vítima.

Requisitos (para Anulação do Negócio Jurídico)

Para que a coação seja considerada um vício de consentimento apto a anular um negócio, ela deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Gravidade da Ameaça: A intimidação deve ser séria e capaz de incutir na vítima um temor justificado. O juiz analisará a gravidade de forma concreta, levando em conta “o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela” (Art. 152, CC).
  2. Injustiça do Mal Ameaçado: A ameaça deve ser de um mal ilícito ou abusivo. A ameaça de exercer um direito de forma regular (ex: “se você não pagar a dívida, irei protestar o título”) não constitui coação (Art. 153, CC).
  3. Dano Iminente e Considerável: O mal prometido deve ser sério e provável, visando à pessoa da vítima, a um membro de sua família ou a seus bens. A ameaça a pessoas que não pertençam à família do coagido pode ser considerada coação se o juiz verificar uma forte ligação afetiva entre eles (Art. 151, parágrafo único).
  4. Nexo de Causalidade: A ameaça deve ser a causa determinante da realização do negócio (causa dans). É preciso que a vítima só tenha praticado o ato porque foi coagida a fazê-lo.

Características Principais

Coação Moral (Vis Compulsiva) vs. Coação Física (Vis Absoluta): A coação regulada pelo Código Civil como vício de consentimento é a moral, de natureza psicológica, que deixa uma margem de escolha à vítima (ceder à ameaça ou sofrer o dano). A coação física, onde se utiliza a força bruta para obter a declaração (ex: forçar a mão de alguém a assinar), elimina totalmente a vontade, tornando o ato juridicamente inexistente, e não apenas anulável.

Coação exercida por Terceiro: Se a ameaça partir de uma pessoa que não faz parte do negócio jurídico, o ato também poderá ser anulado. Se a parte a quem aproveita o negócio soubesse ou devesse saber da coação, responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos (Art. 154). Se não soubesse, o negócio será desfeito, mas apenas o terceiro autor da coação responderá pelas perdas e danos (Art. 155).

Procedimento

A anulação do negócio jurídico celebrado sob coação deve ser demandada em juízo por meio de uma Ação Anulatória. O prazo decadencial para a propositura da ação é de 4 (quatro) anos, com uma particularidade importante: o prazo começa a contar a partir do dia em que cessar a coação (Art. 178, I, do Código Civil).

Observações Importantes

O tratamento da coação transcende a esfera cível:

  • No Direito Penal: A Coação Moral Irresistível (Art. 22, CP) é uma causa de exclusão da culpabilidade. Se alguém comete um crime sob uma ameaça à qual não podia resistir, apenas o autor da coação responderá pelo crime. Além disso, o ato de coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou não fazer algo, é tipificado como o crime de Constrangimento Ilegal (Art. 146, CP).

Verbetes Relacionados

  • Vícios do consentimento
  • Negócio jurídico
  • Anulabilidade
  • Estado de perigo
  • Constrangimento ilegal

Fontes e Bibliografia

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: Parte Geral. Saraiva Jur, 2023.
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Método, 2024.
  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, Volume 1: Teoria Geral do Direito Civil. Forense, 2023.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 1: Parte Geral. Saraiva Jur, 2023.