Fundamentação Legal
A compensação está disciplinada no Código Civil, nos seguintes artigos:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Arts. 368 a 380 (Do Adimplemento e da Extinção das Obrigações – Título III, Capítulo VII – Da Compensação)
Desenvolvimento Teórico
A compensação é um instituto de direito obrigacional que funciona como um substituto do pagamento, promovendo a extinção de duas dívidas recíprocas. Sua principal função é de simplificação e de garantia, pois um devedor só paga o que efetivamente deve, já descontado o seu crédito, evitando um duplo pagamento e o risco de insolvência da outra parte.
Requisitos (Compensação Legal)
A compensação que opera por força de lei (a mais comum) exige a presença simultânea de quatro requisitos:
- Reciprocidade de Débitos: As duas partes devem ser, simultaneamente, credora e devedora uma da outra, em nome próprio. Não se pode compensar a dívida de um terceiro, salvo exceções específicas como a do fiador (art. 371 do CC), que pode compensar sua dívida com o crédito de seu afiançado junto ao credor.
- Liquidez das Dívidas: Ambas as dívidas devem ser líquidas, ou seja, certas quanto à sua existência e determinadas quanto ao seu valor. Dívidas cujo montante ainda depende de apuração não são passíveis de compensação legal.
- Exigibilidade Atual das Prestações: As dívidas devem estar vencidas e ser exigíveis. Não se pode compensar uma dívida já vencida com outra que ainda não venceu (a termo) ou que depende de uma condição suspensiva.
- Fungibilidade dos Objetos: As prestações devem ser fungíveis entre si, ou seja, da mesma natureza e qualidade. O caso mais comum é a compensação entre dívidas de dinheiro, mas também pode ocorrer com outras coisas fungíveis, como sacas de café de mesma qualidade.
Características Principais (Espécies de Compensação)
Embora a compensação legal seja a regra geral, o instituto pode se manifestar de outras formas:
- Compensação Legal: É a que decorre diretamente da lei, uma vez preenchidos todos os requisitos acima. Opera de pleno direito, bastando que uma das partes a alegue.
- Compensação Convencional (ou Voluntária): Ocorre por meio de um acordo de vontades entre as partes, que podem dispensar algum dos requisitos legais. Por exemplo, as partes podem acordar em compensar uma dívida vencida com uma ainda não vencida, ou uma dívida líquida com uma ilíquida.
- Compensação Judicial (ou Processual): É a determinada pelo juiz no curso de um processo. Geralmente ocorre quando o réu, em sua defesa (reconvenção), alega ser credor do autor, e o juiz, ao final, reconhece a existência de ambos os créditos e determina a sua compensação na própria sentença.
Procedimento e Efeitos
O principal efeito da compensação é a extinção das obrigações recíprocas, até a concorrência de seus respectivos valores (usque ad concurrentem valorem). Se os valores forem iguais, ambas as obrigações se extinguem por completo. Se forem diferentes, a dívida maior é reduzida ao montante da menor, subsistindo o saldo em favor do credor da obrigação maior.
Observações Importantes (Vedações à Compensação)
O Código Civil estabelece, em seu art. 373, situações em que a compensação não é admitida, visando proteger créditos de natureza especial:
- Se provier de esbulho, furto ou roubo.
- Se uma das dívidas se originar de contrato de comodato, depósito ou alimentos. A vedação à compensação de crédito alimentar é a mais relevante, pois visa garantir a subsistência do alimentando.
- Se uma das dívidas for de coisa não suscetível de penhora.
Além disso, as partes podem, por convenção prévia, renunciar à compensação (art. 375 do CC).
Verbetes Relacionados
- Extinção das obrigações
- Pagamento
- Confusão
- Remissão de dívida
- Dação em pagamento
Fontes e Bibliografia
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Volume 2: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Editora Forense, 2024.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 2: Obrigações. Editora Saraiva, 2023.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 2: Teoria Geral das Obrigações. Editora Saraiva, 2023.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, Volume II: Teoria Geral das Obrigações. Editora Forense, 2022.