Concessão de serviço público

A Concessão de Serviço Público é a delegação contratual da execução de um serviço público, feita pelo Estado (Poder Concedente) a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação. A concessionária assume o desempenho do serviço por sua conta e risco e por prazo determinado, sendo remunerada predominantemente por tarifas pagas pelos usuários.

Fundamentação Legal

A base normativa das concessões é extensa, pois regula a interação entre o Estado e a iniciativa privada.

  • Constituição Federal – Art. 175 (Fundamento constitucional).
  • Lei nº 8.987/1995 – Lei Geral das Concessões (Estabelece o regime geral).
  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações (Regras subsidiárias sobre o processo licitatório).
  • Lei nº 11.079/2004 – Lei das Parcerias Público-Privadas (Regula as concessões administrativas e patrocinadas).

Desenvolvimento Teórico

A concessão é o principal instrumento de descentralização por colaboração no Direito Administrativo brasileiro, permitindo que o Estado conte com a eficiência e o capital privado para entregar serviços essenciais (como transporte, energia, saneamento e rodovias).

1. Conceito e Natureza Jurídica

Diferente da autorização (que é um ato unilateral e precário), a concessão é um contrato administrativo. Isso significa que ela gera estabilidade e direitos para ambas as partes.

  • Titularidade vs. Execução: O Estado transfere apenas a execução do serviço. A titularidade permanece com o Poder Público.
  • Delegação: Ocorre a chamada “descentralização por colaboração”.

2. Modalidades de Concessão

É crucial distinguir os tipos de concessão existentes no ordenamento:

  • Concessão Comum (Lei 8.987/95): O serviço é autossustentável; a concessionária é paga exclusivamente (ou quase exclusivamente) pelas tarifas cobradas dos usuários (Ex: pedágios em rodovias de alto tráfego).
  • Concessão Patrocinada (PPP): A tarifa do usuário não é suficiente, e o Estado complementa a receita com uma contraprestação pecuniária.
  • Concessão Administrativa (PPP): O Estado é o usuário direto ou indireto do serviço (Ex: construção e gestão de presídios ou hospitais públicos).

3. Principais Características e Requisitos

  • Licitação Obrigatória: Em regra, na modalidade Concorrência ou Diálogo Competitivo.
  • Responsabilidade Objetiva: A concessionária responde objetivamente pelos danos causados a terceiros (usuários ou não usuários) durante a prestação do serviço (Art. 37, §6º, CF).
  • Conta e Risco: A concessionária assume os riscos do negócio. Se houver má gestão, o prejuízo é privado. Contudo, riscos extraordinários (álea extraordinária) podem ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Modicidade Tarifária: As tarifas devem ser justas e acessíveis à população.

4. Extinção da Concessão

Este é um dos pontos mais cobrados em exames. As formas de extinção do contrato variam conforme o motivo:

  • Advento do Termo Contratual: Fim natural do prazo.
  • Encampação: O Estado retoma o serviço por razões de interesse público (não há culpa da empresa). Exige lei autorizativa específica e indenização prévia.
  • Caducidade: O Estado retoma o serviço por culpa da concessionária (inexecução total ou parcial do contrato). Funciona como uma sanção.
  • Rescisão: A concessionária pede o fim do contrato por culpa do Estado (o particular deve ir a juízo; não pode simplesmente parar o serviço devido ao princípio da continuidade).
  • Anulação: Ilegalidade na licitação ou no contrato.

Verbetes Relacionados

  • Parceria Público-Privada (PPP)
  • Permissão de serviço público
  • Equilíbrio Econômico-Financeiro
  • Princípio da Continuidade do Serviço Público
  • Poder concedente

Fontes e Bibliografia

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
  • CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.