Decreto-Lei nº 4.657 de 4.9.1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

Art. 1º – Publicação da Lei

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

flowchart TD
    %% Nós Iniciais
    Inicio((Início)) --> Pub[Publicação Oficial da Lei]

    %% § 3º: Correção ANTES de entrar em vigor
    Pub --> CheckCorrecaoAntes{Ocorreu nova publicação<br/>para correção<br/>ANTES da vigência?}
    
    CheckCorrecaoAntes -- Sim (§ 3º) --> Reinicio[Prazo começa a correr<br/>da NOVA publicação]
    Reinicio --> CheckCorrecaoAntes
    
    CheckCorrecaoAntes -- Não --> CheckDisposicao{A lei traz prazo<br/>específico de vigência?}

    %% Caput: Salvo disposição contrária
    CheckDisposicao -- Sim --> VigenciaEspecifica[Vigora na data<br/>estipulada na lei]
    
    CheckDisposicao -- Não --> CheckTerritorio{Local de Aplicação}

    %% Caput: Regra Geral (Brasil)
    CheckTerritorio -- No Brasil --> PrazoBR[45 dias após<br/>publicação]

    %% § 1º: Estados Estrangeiros
    CheckTerritorio -- No Exterior --> PrazoExt[3 meses após<br/>publicação]

    %% Convergência para Vigência
    PrazoBR --> Vigencia((Entrada em Vigor))
    PrazoExt --> Vigencia
    VigenciaEspecifica --> Vigencia

    %% § 4º: Correção DEPOIS de entrar em vigor
    Vigencia --> CheckCorrecaoDepois{Ocorreu correção<br/>DEPOIS da vigência?}
    
    CheckCorrecaoDepois -- Sim (§ 4º) --> LeiNova[Correção é considerada<br/>LEI NOVA]
    CheckCorrecaoDepois -- Não --> Manutencao[Lei continua vigente<br/>sem alterações]

    %% Estilização
    classDef process fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef result fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef alert fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-width:2px;

    class Pub,Reinicio,PrazoBR,PrazoExt,VigenciaEspecifica process;
    class CheckCorrecaoAntes,CheckDisposicao,CheckTerritorio,CheckCorrecaoDepois decision;
    class Vigencia,Manutencao result;
    class LeiNova alert;

Art. 2º – Princípio da Continuidade

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

flowchart TD
    %% Nós Iniciais
    Inicio(("Início")) --> LeiVigente["Lei em Vigor"]

    %% Caput: Princípio da Continuidade vs Temporariedade
    LeiVigente --> CheckTemp{"A lei é temporária?"}
    
    CheckTemp -- "Sim" --> FimTemp["Vigora até o termo fixado"]
    CheckTemp -- "Não (Caput)" --> Wait["Vigora até que outra a modifique ou revogue"]

    %% Entrada de Lei Nova
    Wait --> LeiNova["Surge uma Lei Nova"]

    %% § 2º: Coexistência (Disposições a par)
    LeiNova --> CheckPar{"A Lei Nova traz disposições gerais<br/>ou especiais A PAR das existentes?"}
    
    CheckPar -- "Sim (§ 2º)" --> Coexistencia["Não revoga nem modifica.<br/>Ambas as leis vigoram."]

    %% § 1º: Tipos de Revogação
    CheckPar -- "Não" --> CheckRevoga{"Critérios de Revogação (§ 1º)"}
    
    CheckRevoga -- "Declaração Expressa" --> Revogada["Lei Anterior Revogada"]
    CheckRevoga -- "Incompatibilidade" --> Revogada
    CheckRevoga -- "Regula Inteiramente a Matéria" --> Revogada

    %% § 3º: Repristinação
    Revogada --> CenarioRepristinacao("Cenário: Lei Revogadora perde a vigência")
    CenarioRepristinacao --> CheckRepristina{"Há disposição expressa<br/>restaurando a lei antiga?"}

    CheckRepristina -- "Não (Regra Geral)" --> Morta["Lei Antiga continua revogada<br/>(Sem Repristinação Automática)"]
    CheckRepristina -- "Sim (Exceção)" --> Viva["Lei Antiga volta a vigorar"]

    %% Estilização
    classDef state fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef endstate fill:#ffebee,stroke:#c62828,stroke-width:2px;
    classDef okstate fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class LeiVigente,Wait,LeiNova,CenarioRepristinacao state;
    class CheckTemp,CheckPar,CheckRevoga,CheckRepristina decision;
    class FimTemp,Revogada,Morta endstate;
    class Coexistencia,Viva okstate;

Art. 3º – Princípio da Obrigatoriedade

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

flowchart TD
    %% Fluxo Principal
    LeiPub("Lei Oficialmente Publicada") --> Presuncao("Presunção de Conhecimento Geral")
    Presuncao --> Obrigacao("Obrigação de Cumprimento")
    
    Obrigacao --> Infracao{"Sujeito descumpre a lei?"}

    Infracao -- "Não" --> Legalidade("Conduta Legal")
    Infracao -- "Sim" --> Defesa{"Qual a alegação de defesa?"}

    %% O cerne do Artigo 3º
    Defesa -- "Outros motivos" --> Analise("Análise Jurídica Comum")
    
    Defesa -- " 'Não sabia que era crime'<br/>ou 'Não conhecia a lei' " --> BloqueioArt3{{"Art. 3º da LINDB"}}
    
    BloqueioArt3 -->|Rejeita a defesa| Resultado("Ninguém se escusa")
    Resultado --> Consequencia("Aplicação da Lei / Sanção")

    %% Estilização
    classDef law fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef action fill:#fff3e0,stroke:#e65100,stroke-width:2px;
    classDef block fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:4px;
    classDef result fill:#e0e0e0,stroke:#424242,stroke-width:2px,stroke-dasharray: 5 5;

    class LeiPub,Presuncao,Obrigacao law;
    class Infracao,Defesa action;
    class BloqueioArt3 block;
    class Resultado,Consequencia result;

Art. 4º – Lacuna Legislativa e Ferramentas de Integração

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

flowchart TD
    %% Início do Processo Judicial
    Inicio("Caso Concreto submetido ao Judiciário") --> CheckLei{"Existe lei específica<br/>para o caso?"}

    %% Caminho 1: Existe Lei
    CheckLei -- "Sim" --> Subsuncao("O Juiz aplica a Lei existente")
    Subsuncao --> Sentenca("Decisão/Sentença")

    %% Caminho 2: Omissão (Art. 4º)
    CheckLei -- "Não (A Lei é Omissa)" --> DeverJulgar("O Juiz não pode deixar de decidir")
    DeverJulgar --> Integracao{{"Ferramentas de Integração<br/>(Ordem Preferencial)"}}

    %% As Ferramentas na ordem do texto
    Integracao --> Analogia("1. Analogia<br/>(Aplicar norma de caso semelhante)")
    
    Analogia --> CheckSolucao1{"Resolveu?"}
    CheckSolucao1 -- "Sim" --> Sentenca
    CheckSolucao1 -- "Não" --> Costumes("2. Costumes<br/>(Práticas sociais reiteradas e aceitas)")

    Costumes --> CheckSolucao2{"Resolveu?"}
    CheckSolucao2 -- "Sim" --> Sentenca
    CheckSolucao2 -- "Não" --> Principios("3. Princípios Gerais de Direito<br/>(Fundamentos do sistema jurídico)")

    Principios --> Sentenca

    %% Estilização
    classDef start fill:#f5f5f5,stroke:#333,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef tools fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef endnode fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Inicio,DeverJulgar start;
    class CheckLei,CheckSolucao1,CheckSolucao2 decision;
    class Analogia,Costumes,Principios,Integracao tools;
    class Sentenca,Subsuncao endnode;

Art. 5º – Interpretação Teleológica (Finalística)

Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

flowchart TD
    %% Entrada
    Input("Caso Concreto + Texto Frio da Lei") --> Juiz("Juiz inicia a interpretação")

    %% O Filtro do Art. 5º
    Juiz --> Lente{{"Lente do Art. 5º"}}
    
    %% Os Critérios
    Lente -->|Critério 1| FinsSociais("Fins Sociais<br/>(Qual o objetivo/propósito da lei?)")
    Lente -->|Critério 2| BemComum("Bem Comum<br/>(Interesse da coletividade/sociedade)")

    %% O Processo de Adequação
    FinsSociais --> Analise("Análise de Resultado")
    BemComum --> Analise

    Analise --> CheckConflict{"A aplicação literal<br/>viola esses fins?"}

    %% Caminhos
    CheckConflict -- "Sim" --> Adequacao("O Juiz deve adequar a interpretação<br/>para atingir o objetivo da norma")
    CheckConflict -- "Não" --> Confirmacao("A letra da lei coincide<br/>com seu espírito")

    %% Saída
    Adequacao --> Sentenca("Decisão Judicial Final")
    Confirmacao --> Sentenca

    %% Estilização
    classDef inputs fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef filter fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef criteria fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef outcome fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Input,Juiz inputs;
    class Lente,CheckConflict filter;
    class FinsSociais,BemComum criteria;
    class Sentenca,Adequacao,Confirmacao outcome;

Art. 6º – Princípio da Irretroatividade das Leis

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

flowchart TD
    %% Entrada da Lei
    NovaLei("Lei Nova entra em Vigor") --> RegraGeral("Regra Geral (Caput):<br/>Efeito Imediato e Geral")
    
    RegraGeral --> CheckImpacto{"A lei afeta situações<br/>consolidadas no passado?"}
    
    CheckImpacto -- "Não (Fatos Futuros)" --> Aplica("Aplica-se a Lei Nova")
    
    %% O Escudo da Segurança Jurídica
    CheckImpacto -- "Sim" --> Protecao{{"Verificação de Proteção<br/>(Limites à Lei Nova)"}}

    %% § 3º: Coisa Julgada
    Protecao --> CheckCJ{"É Coisa Julgada? (§ 3º)"}
    
    CheckCJ -- "Sim" --> DefCJ["Definição:<br/>Decisão judicial de que<br/>já não caiba recurso"]
    DefCJ --> Bloqueio("PROTEGIDO:<br/>Lei Nova não pode alterar")

    %% § 1º: Ato Jurídico Perfeito
    CheckCJ -- "Não" --> CheckAJP{"É Ato Jurídico Perfeito? (§ 1º)"}
    
    CheckAJP -- "Sim" --> DefAJP["Definição:<br/>O já consumado segundo a lei<br/>vigente ao tempo em que se efetuou"]
    DefAJP --> Bloqueio

    %% § 2º: Direito Adquirido
    CheckAJP -- "Não" --> CheckDA{"É Direito Adquirido? (§ 2º)"}
    
    CheckDA -- "Sim" --> DefDA["Definição:<br/>1. Direitos que o titular já pode exercer;<br/>2. Direitos com termo pré-fixo;<br/>3. Direitos com condição inalterável."]
    DefDA --> Bloqueio

    %% Se não for nenhum dos três
    CheckDA -- "Não" --> Aplica

    %% Estilização
    classDef law fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef check fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef definition fill:#e0f7fa,stroke:#006064,stroke-width:1px,stroke-dasharray: 5 5;
    classDef shield fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef ok fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class NovaLei,RegraGeral law;
    class CheckImpacto,CheckCJ,CheckAJP,CheckDA,Protecao check;
    class DefCJ,DefAJP,DefDA definition;
    class Bloqueio shield;
    class Aplica ok;

Art. 7º – Conflito de Leis no Espaço (Lex Domicilii)

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

§ 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

§ 5º O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 7º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

§ 8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

flowchart TD
    Inicio(("Início: Art. 7º LINDB")) --> EscolhaTema{"Qual o tema jurídico?"}

    %% RAMO 1: REGRA GERAL (CAPUT)
    EscolhaTema -- "Personalidade, Nome,<br/>Capacidade, Dir. Família" --> RegraGeral("Aplica-se a LEI DO DOMICÍLIO<br/>da pessoa")

    %% RAMO 2: DEFINIÇÃO DE DOMICÍLIO
    EscolhaTema -- "Definição de Domicílio<br/>(§ 7º e § 8º)" --> CheckDom{"A pessoa tem domicílio certo?"}
    
    CheckDom -- "Não (§ 8º)" --> SemDom("Considera-se:<br/>Lugar de residência ou<br/>onde se encontre")
    
    CheckDom -- "Sim" --> CheckExtensao{"É dependente? (§ 7º)"}
    CheckExtensao -- "Esposa/Filhos" --> ChefeFam("Segue o domicílio do<br/>Chefe da Família")
    CheckExtensao -- "Incapazes" --> Tutor("Segue o domicílio do<br/>Tutor/Curador")
    CheckExtensao -- "Abandono" --> Proprio("Domicílio Próprio")

    %% RAMO 3: CASAMENTO (FORMALIDADES)
    EscolhaTema -- "Celebração do Casamento" --> Local{"Onde é o casamento?"}
    
    Local -- "No Brasil (§ 1º)" --> LeiBR("Lei Brasileira<br/>(Impedimentos e Formalidades)")
    
    Local -- "Estrangeiros no Brasil (§ 2º)" --> Consul("Podem casar perante<br/>Autoridade Consular<br/>do país dos nubentes")

    %% RAMO 4: REGIME DE BENS E INVALIDADE
    EscolhaTema -- "Regime de Bens ou<br/>Invalidade do Casamento" --> CheckDomicilios{"Os nubentes têm<br/>o mesmo domicílio?"}
    
    CheckDomicilios -- "Sim" --> LeiDomComum("Lei do Domicílio Comum")
    CheckDomicilios -- "Não (§ 3º e § 4º)" --> LeiPrimDom("Lei do PRIMEIRO<br/>Domicílio Conjugal")

    %% RAMO 5: MUDANÇA DE NACIONALIDADE
    EscolhaTema -- "Estrangeiro naturalizado BR<br/>(§ 5º)" --> MudancaRegime{"Quer mudar regime de bens?"}
    MudancaRegime -- "Sim" --> Req("Requer ao Juiz na entrega<br/>da naturalização")
    Req --> Condicoes("Requisitos:<br/>1. Anuência do cônjuge<br/>2. Respeito a terceiros")
    Condicoes --> Resultado("Apostila-se regime de<br/>Comunhão Parcial")

    %% RAMO 6: DIVÓRCIO NO ESTRANGEIRO
    EscolhaTema -- "Divórcio no Estrangeiro<br/>(§ 6º)" --> CheckEnvolvidos{"Envolve Brasileiros?"}
    
    CheckEnvolvidos -- "Sim" --> Homologacao("Precisa de Homologação do STJ")
    Homologacao --> Prazos{"Houve separação prévia?"}
    
    Prazos -- "Sim (por 1 ano)" --> Imediato("Efeito Imediato")
    Prazos -- "Não" --> Espera("Reconhecido após 1 ano<br/>da sentença (Texto Original)")

    %% Estilização
    classDef main fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef result fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef warning fill:#ffebee,stroke:#c62828,stroke-width:2px;

    class Inicio,RegraGeral main;
    class EscolhaTema,CheckDom,CheckExtensao,Local,CheckDomicilios,MudancaRegime,CheckEnvolvidos,Prazos decision;
    class SemDom,ChefeFam,Tutor,Proprio,LeiBR,Consul,LeiDomComum,LeiPrimDom,Resultado,Imediato result;
    class Espera warning;

Art. 8º – Lei do Local da Coisa (Lex Rei Sitae)

Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

§ 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

flowchart TD
    %% Nós Iniciais
    Inicio(("Início: Art. 8º LINDB")) --> AnaliseObjeto{"Qual é o objeto da relação jurídica?"}

    %% § 2º: O caso específico do PENHOR
    AnaliseObjeto -- "Penhor (§ 2º)" --> CheckPosse{"Quem está com a POSSE<br/>da coisa apenhada?"}
    CheckPosse --> RegraPenhor("Aplica-se a Lei do Domicílio<br/>do POSSUIDOR (Credor)")

    %% Análise de Bens Gerais
    AnaliseObjeto -- "Qualificação de Bens<br/>(Propriedade/Posse em geral)" --> TipoBem{"Qual a situação do bem?"}

    %% Caput: Regra Geral (Lex rei sitae)
    TipoBem -- "Imóveis ou Móveis Fixos" --> RegraGeral("Regra Geral (Caput):<br/>Aplica-se a Lei do país onde<br/>os bens estiverem SITUADOS")

    %% § 1º: A Exceção dos Móveis (Mobilia sequuntur personam)
    TipoBem -- "Móveis trazidos pelo dono<br/>ou em transporte (§ 1º)" --> RegraMoveis("Exceção:<br/>Aplica-se a Lei do Domicílio<br/>do PROPRIETÁRIO")

    %% Estilização
    classDef main fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef rule fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef exception fill:#e0f2f1,stroke:#00695c,stroke-width:2px;

    class Inicio,CheckPosse main;
    class AnaliseObjeto,TipoBem decision;
    class RegraPenhor,RegraGeral rule;
    class RegraMoveis exception;

Art. 9º – Lei do Local de Celebração (Lex Loci Celebrationis)

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

flowchart TD
    %% Início
    Inicio(("Início: Obrigação Jurídica")) --> CheckTipo{"Como nasceu a obrigação?"}

    %% § 2º: Definição do Local em Contratos
    CheckTipo -- "Contrato" --> DefLocal{"Onde reside o Proponente?<br/>(Quem fez a oferta)"}
    DefLocal --> LocalContrato("Local da Constituição = <br/>Residência do Proponente (§ 2º)")
    
    CheckTipo -- "Outros (ex: Ato ilícito)" --> LocalAto("Local onde ocorreu o ato")

    %% Convergência para a Regra Geral
    LocalContrato --> RegraGeral
    LocalAto --> RegraGeral

    %% Caput: A Regra de Ouro
    RegraGeral{{"Regra Geral (Caput)<br/>Aplica-se a Lei do país onde<br/>a obrigação se constituiu"}}

    %% § 1º: A Exceção da Execução no Brasil
    RegraGeral --> CheckExecucao{"A obrigação será<br/>executada no Brasil?"}

    CheckExecucao -- "Não" --> FimEstr("Segue puramente a Lei<br/>do local de constituição")

    CheckExecucao -- "Sim" --> CheckForma{"Depende de Forma Essencial?"}

    CheckForma -- "Não" --> FimEstr
    
    CheckForma -- "Sim (§ 1º)" --> RegraBR("Aplica-se a Lei Brasileira<br/>quanto à FORMA essencial")
    
    RegraBR --> Nuance["(Admitidas peculiaridades da lei estrangeira<br/>nos requisitos extrínsecos)"]

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef rule fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef exception fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef defs fill:#e0f2f1,stroke:#00695c,stroke-width:2px;

    class Inicio,Nuance start;
    class CheckTipo,DefLocal,CheckExecucao,CheckForma decision;
    class RegraGeral rule;
    class RegraBR exception;
    class LocalContrato,LocalAto,FimEstr defs;

Art. 10 – Regra Geral da Sucessão

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

§ 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

flowchart TD
    %% Início
    Inicio(("Início: Sucessão<br/>(Morte ou Ausência)")) --> TipoAnalise{"O que se está analisando?"}

    %% § 2º: Capacidade para Suceder
    TipoAnalise -- "Capacidade do Herdeiro (§ 2º)" --> LeiHerdeiro("Lei do Domicílio do HERDEIRO")

    %% Regras de Partilha (Caput e § 1º)
    TipoAnalise -- "Regras da Partilha/Bens" --> LocalBens{"Onde estão os bens?"}

    %% Bens no Exterior: Regra Geral Pura
    LocalBens -- "No Exterior" --> RegraGeral("Regra Geral (Caput):<br/>Lei do Domicílio do DEFUNTO")

    %% Bens no Brasil: Análise da Exceção
    LocalBens -- "No Brasil" --> CheckNacionalidade{"O defunto era estrangeiro?"}

    CheckNacionalidade -- "Não (Era Brasileiro)" --> RegraGeral

    CheckNacionalidade -- "Sim" --> CheckBeneficiario{"Existem herdeiros brasileiros?<br/>(Cônjuge ou Filhos)"}

    CheckBeneficiario -- "Não" --> RegraGeral

    %% O Teste de Vantagem (§ 1º)
    CheckBeneficiario -- "Sim (§ 1º)" --> Comparacao{{"Qual lei é mais favorável<br/>ao herdeiro brasileiro?"}}

    Comparacao -- "Lei do Defunto é melhor" --> RegraGeral
    Comparacao -- "Lei Brasileira é melhor" --> ExcecaoBR("Aplica-se a LEI BRASILEIRA")

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef rule fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef exception fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef subrule fill:#e0f2f1,stroke:#00695c,stroke-width:2px;

    class Inicio start;
    class TipoAnalise,LocalBens,CheckNacionalidade,CheckBeneficiario,Comparacao decision;
    class RegraGeral rule;
    class ExcecaoBR exception;
    class LeiHerdeiro subrule;

Art. 11 – Lei de Regência das Pessoas Jurídicas

Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

§ 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

§ 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

§ 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (Vide Lei nº 4.331, de 1964)

flowchart TD
    %% Divisão dos Temas
    Inicio(("Início: Art. 11")) --> Tema{"Qual o tema?"}

    %% TEMA 1: REGÊNCIA E FILIAIS
    Tema -- "Regras de Existência e Filiais<br/>(Caput e § 1º)" --> Origem{"Onde a organização<br/>foi constituída?"}

    Origem -- "No Exterior" --> LeiOrigem("Regra Geral (Caput):<br/>Obedece à lei do Estado<br/>de constituição")

    LeiOrigem --> CheckFilial{"Quer abrir filial/agência<br/>no Brasil?"}

    CheckFilial -- "Não" --> Fim1("Segue apenas lei de origem")
    CheckFilial -- "Sim (§ 1º)" --> RequisitosFilial["Requisitos:<br/>1. Atos aprovados pelo Gov. Brasileiro<br/>2. Fica sujeita à Lei Brasileira"]

    %% TEMA 2: PROPRIEDADE IMÓVEL
    Tema -- "Aquisição de Imóveis<br/>(§ 2º e § 3º)" --> CheckQuem{"Quem quer comprar?"}

    CheckQuem -- "Particular / Empresa Privada" --> Civil("Regras do Direito Civil Comum")
    
    CheckQuem -- "Governo Estrangeiro<br/>ou Entidade Controlada (§ 2º)" --> TipoBem{"Que tipo de bem?"}

    TipoBem -- "Móveis comuns" --> Civil
    TipoBem -- "Imóveis ou bens<br/>suscetíveis de desapropriação" --> CheckFinalidade{"Qual a finalidade?"}

    CheckFinalidade -- "Qualquer outra" --> Proibicao{{"PROIBIDO (§ 2º)"}}
    
    CheckFinalidade -- "Sede Diplomática<br/>ou Consular" --> Permissao(("PERMITIDO (§ 3º)<br/>(Exceção)"))

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef rule fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef forbidden fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef allowed fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef req fill:#e0f2f1,stroke:#00695c,stroke-width:2px;

    class Inicio start;
    class Tema,Origem,CheckFilial,CheckQuem,TipoBem,CheckFinalidade decision;
    class LeiOrigem,Civil rule;
    class Proibicao forbidden;
    class Permissao allowed;
    class RequisitosFilial req;

Art. 12 – Competência e Cooperação Internacional

Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

§ 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

flowchart TD
    %% Início
    Inicio(("Início: Art. 12 LINDB")) --> TipoAnalise{"Qual o tema?"}

    %% RAMO 1: COMPETÊNCIA (Caput e § 1º)
    TipoAnalise -- "Competência para Julgar" --> CheckImovel{"A ação versa sobre<br/>IMÓVEL situado no Brasil?"}

    %% § 1º: Competência Exclusiva
    CheckImovel -- "Sim (§ 1º)" --> Exclusiva["Competência EXCLUSIVA<br/>(Só a autoridade brasileira pode julgar)"]

    %% Caput: Competência Concorrente (Geral)
    CheckImovel -- "Não" --> CheckGeral{"1. Réu domiciliado no Brasil?<br/>OU<br/>2. Obrigação a ser cumprida aqui?"}
    
    CheckGeral -- "Sim (Caput)" --> Concorrente["Competência GERAL (Concorrente)<br/>(Autoridade brasileira é competente)"]
    CheckGeral -- "Não" --> Incompetente("Autoridade Brasileira<br/>NÃO é competente")

    %% RAMO 2: COOPERAÇÃO (§ 2º)
    TipoAnalise -- "Cooperação Internacional<br/>(Cartas Rogatórias - § 2º)" --> Pedido["Diligência solicitada por<br/>Autoridade Estrangeira"]
    
    Pedido --> Requisito{"Concedido o Exequatur?"}
    
    Requisito -- "Sim" --> Execucao("Autoridade Brasileira cumpre a diligência")
    
    Execucao --> RegrasAplicacao{{"Regras de Aplicação da Lei"}}

    %% A distinção Form vs Objeto
    RegrasAplicacao -- "Quanto à FORMA" --> LeiBR("Lei Brasileira")
    RegrasAplicacao -- "Quanto ao OBJETO" --> LeiEstrangeira("Lei da Autoridade Estrangeira")

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef exclusive fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-width:2px;
    classDef concurrent fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef coop fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Inicio start;
    class TipoAnalise,CheckImovel,CheckGeral,Requisito,RegrasAplicacao decision;
    class Exclusiva exclusive;
    class Concorrente concurrent;
    class Pedido,Execucao,LeiBR,LeiEstrangeira coop;

Art. 13 – Lei do Local do Ato (Lex Loci Actus)

Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

flowchart TD
    %% Cenário Inicial
    Cenario("Fato ocorrido em País Estrangeiro<br/>precisa ser provado no Brasil") --> RegraGeral("Aplicação da LEI ESTRANGEIRA<br/>(Do país onde o fato ocorreu)")

    %% O Alcance da Lei Estrangeira
    RegraGeral --> Escopo{{"O que a Lei Estrangeira define?"}}
    
    Escopo --> Onus("Ônus da Prova<br/>(Quem deve provar?)")
    Escopo --> Meios("Meios de Produzir<br/>(Quais formas são aceitas?)")

    %% Convergência para o Filtro Brasileiro
    Onus --> FiltroBR
    Meios --> FiltroBR

    %% A Barreira de Entrada
    FiltroBR{"Filtro de Admissibilidade:<br/>A Lei Brasileira CONHECE<br/>esse tipo de prova?"}

    %% Resultados
    FiltroBR -- "Não (Prova Desconhecida/Ilícita)" --> Bloqueio(("NÃO ADMITIDA<br/>pelo Tribunal Brasileiro"))
    
    FiltroBR -- "Sim" --> Aceite(("PROVA VÁLIDA"))

    %% Estilização
    classDef situation fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef foreignRule fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px;
    classDef filter fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef block fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef valid fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Cenario situation;
    class RegraGeral,Escopo,Onus,Meios foreignRule;
    class FiltroBR filter;
    class Bloqueio block;
    class Aceite valid;

Art. 14 – Exceção ao Princípio Iura Novit Curia

Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

flowchart TD
    %% Contexto
    Inicio("Processo Judicial no Brasil") --> Invocacao("Parte invoca uma LEI ESTRANGEIRA")

    %% O princípio Iura Novit Curia relativizado
    Invocacao --> ConhecimentoJuiz{"O Juiz conhece essa<br/>lei estrangeira?"}

    %% Caminho 1: O Juiz conhece (ou pesquisa por conta própria)
    ConhecimentoJuiz -- "Sim" --> Aplicacao("O Juiz aplica a lei")

    %% Caminho 2: O Artigo 14
    ConhecimentoJuiz -- "Não" --> FaculdadeJuiz{"O Juiz exige prova?<br/>(Poder-dever)"}

    FaculdadeJuiz -- "Sim (Art. 14)" --> Onus("A Parte que invocou<br/>deve provar")

    %% O conteúdo da prova
    Onus --> ConteudoProva{{"O que deve ser provado?"}}
    
    ConteudoProva --> Item1("1. O TEXTO<br/>(Teor da norma)")
    ConteudoProva --> Item2("2. A VIGÊNCIA<br/>(Se ela está valendo)")

    %% Resultado
    Item1 & Item2 --> ProvaFeita{Prova Satisfatória?}
    
    ProvaFeita -- "Sim" --> Aplicacao
    ProvaFeita -- "Não" --> Desconsidera("Juiz desconsidera a lei estrangeira<br/>(Pode aplicar a lei brasileira)")

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef burden fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-width:2px;
    classDef items fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;

    class Inicio,Invocacao,Aplicacao,Desconsidera start;
    class ConhecimentoJuiz,FaculdadeJuiz,ProvaFeita decision;
    class Onus burden;
    class ConteudoProva,Item1,Item2 items;

Art. 15 – Homologação de Sentença Estrangeira

Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

flowchart TD
    %% Entrada
    Inicio(("Sentença Proferida<br/>no Estrangeiro")) --> Checklist(Início da Verificação de Requisitos)

    %% Requisito A
    Checklist --> ReqA{"a) Foi proferida por<br/>JUIZ COMPETENTE?"}
    ReqA -- "Não" --> Rejeita
    ReqA -- "Sim" --> ReqB

    %% Requisito B
    ReqB{"b) Houve CITAÇÃO regular<br/>OU<br/>Revelia legalmente verificada?"}
    ReqB -- "Não (Violação do contraditório)" --> Rejeita
    ReqB -- "Sim" --> ReqC

    %% Requisito C
    ReqC{"c) Houve TRÂNSITO EM JULGADO?<br/>(Não cabe mais recurso)<br/>+ Formalidades locais"}
    ReqC -- "Não (Ainda provisória)" --> Rejeita
    ReqC -- "Sim" --> ReqD

    %% Requisito D
    ReqD{"d) Está TRADUZIDA por<br/>intérprete autorizado?"}
    ReqD -- "Não" --> Rejeita
    ReqD -- "Sim" --> ReqE

    %% Requisito E (Atualizado pela CF/88)
    ReqE{"e) Foi HOMOLOGADA pelo<br/>Tribunal Superior?"}
    
    ReqE -- "Não" --> Rejeita
    
    %% O Caminho do Sucesso
    ReqE -- "Sim" --> Sucesso(("EXECUÇÃO NO BRASIL"))
    
    %% Nota Explicativa sobre o STJ
    subgraph Atualizacao ["Atualização Constitucional (Vide Art. 105 CF)"]
    ReqE -.-> Note["O texto original cita o STF,<br/>mas a competência atual é do<br/>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)"]
    end

    %% Fim Negativo
    Rejeita[("Requisito não cumprido:<br/>Sentença não pode ser executada")]

    %% Estilização
    classDef step fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef fail fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef success fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef note fill:#fff,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5;

    class Checklist,ReqA,ReqB,ReqC,ReqD,ReqE decision;
    class Inicio step;
    class Rejeita fail;
    class Sucesso success;
    class Note note;

Art. 16 – Retorno ou Reenvio (Renvoi)

Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

flowchart TD
    %% Contexto Inicial
    LINDB("Regra de Conflito Brasileira<br/>(LINDB)") -->|Indica a aplicação de| LeiExt("Lei Estrangeira (País X)")

    %% O Dilema da Lei Estrangeira
    LeiExt --> Analise{{"O que diz a Lei do País X?"}}

    %% Caminho 1: A norma interna
    Analise -- "Disposição Material<br/>(Regra sobre o caso)" --> CaminhoCorreto

    %% Caminho 2: A Remissão (O problema)
    Analise -- "Remissão<br/>(Manda aplicar lei de OUTRO país)" --> TentativaReenvio("Tentativa de Reenvio (Retorno)")

    %% A Intervenção do Art. 16
    TentativaReenvio --> Barreira{{"Bloqueio do Art. 16"}}

    Barreira -->|NÃO CONSIDERA a remissão| CaminhoCorreto
    Barreira -.->|Impede o envio para| LeiY("Lei de Terceiro País<br/>ou Volta para Lei BR")

    %% Resultado Final
    CaminhoCorreto("APLICA-SE A REGRA INTERNA<br/>DA LEI ESTRANGEIRA ORIGINAL")

    %% Estilização
    classDef main fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef block fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef result fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef ghost fill:#f5f5f5,stroke:#bdbdbd,stroke-dasharray: 5 5;

    class LINDB,LeiExt,Analise,TentativaReenvio main;
    class Barreira block;
    class CaminhoCorreto result;
    class LeiY ghost;

Art. 17 – Aplicação da Lei Estrangeira no Brasil

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

flowchart TD
    %% Entrada: O que vem de fora?
    Input("Ingresso no Brasil de:<br/>1. Leis estrangeiras<br/>2. Atos ou Sentenças<br/>3. Declarações de Vontade") --> Firewall{{"Barreira de Proteção<br/>(Art. 17 LINDB)"}}

    %% Os Três Pilares da Barreira
    Firewall --> Analise1("Ofensa à SOBERANIA NACIONAL?<br/>(Ex: Ameaça ao Estado/Território)")
    Firewall --> Analise2("Ofensa à ORDEM PÚBLICA?<br/>(Ex: Princípios constitucionais básicos)")
    Firewall --> Analise3("Ofensa aos BONS COSTUMES?<br/>(Ex: Moralidade social média)")

    %% Verificação Lógica
    Analise1 --> Check{Algum critério<br/>foi violado?}
    Analise2 --> Check
    Analise3 --> Check

    %% Resultados
    Check -- "Sim (Violou qualquer um)" --> Bloqueio(("SEM EFICÁCIA<br/>NO BRASIL"))
    
    Check -- "Não (Respeitou todos)" --> Aceite(("TERÁ EFICÁCIA<br/>(Aplicação permitida)"))

    %% Estilização
    classDef input fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef firewall fill:#ffecb3,stroke:#ff6f00,stroke-width:2px;
    classDef criteria fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef blocked fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:4px;
    classDef allowed fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Input input;
    class Firewall firewall;
    class Analise1,Analise2,Analise3,Check criteria;
    class Bloqueio blocked;
    class Aceite allowed;

Art. 18 – Competência Consular

Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 12.874, de 2013)

§ 2º É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. (Incluído pela Lei nº 12.874, de 2013)

flowchart TD
    %% Início
    Cidadao(("Brasileiro(a)<br/>no Exterior")) --> Consulado{{"Autoridade Consular Brasileira"}}
    
    Consulado --> TipoAto{"Qual ato deseja realizar?"}

    %% RAMO 1: ATOS GERAIS (CAPUT)
    TipoAto -- "Registro Civil e Tabelionato" --> ListaAtos["1. Celebração de Casamento<br/>2. Registro de Nascimento (filhos)<br/>3. Registro de Óbito<br/>4. Outros atos de notas"]
    
    ListaAtos --> Realizacao("Consulado realiza o ato<br/>(Competência Plena)")

    %% RAMO 2: SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO (§ 1º e § 2º)
    TipoAto -- "Separação ou Divórcio" --> Requisitos{{"Verificação de Requisitos (§ 1º)"}}

    Requisitos --> CheckConsensual{"1. É Consensual?"}
    CheckConsensual -- "Não (Litigioso)" --> Judicial[("Apenas Via Judicial")]
    
    CheckConsensual -- "Sim" --> CheckFilhos{"2. Tem filhos menores<br/>ou incapazes?"}
    CheckFilhos -- "Sim" --> Judicial

    %% O Advogado (§ 2º)
    CheckFilhos -- "Não" --> CheckAdv{"3. Tem ADVOGADO?<br/>(§ 2º)"}
    
    CheckAdv -- "Não" --> Impedimento("Impossível realizar sem advogado")

    CheckAdv -- "Sim (Indispensável)" --> Peticao("Petição assinada pelo advogado<br/>e pelas partes")

    %% Conteúdo da Escritura
    Peticao --> Conteudo["Definição na Escritura (§ 1º):<br/>- Partilha de bens<br/>- Pensão alimentícia<br/>- Retomada/Manutenção do nome"]

    Conteudo --> Escritura("Lavratura da Escritura Pública<br/>de Divórcio/Separação")

    %% Estilização
    classDef start fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef success fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef fail fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef steps fill:#f5f5f5,stroke:#9e9e9e,stroke-width:2px;

    class Cidadao,Consulado start;
    class TipoAto,CheckConsensual,CheckFilhos,CheckAdv decision;
    class Realizacao,Escritura success;
    class Judicial,Impedimento fail;
    class ListaAtos,Peticao,Conteudo steps;

Art. 19 – Norma de Transição e Validação

Art. 19. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

Parágrafo único. No caso em que a celebração dêsses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

flowchart TD
    %% Contexto Temporal
    Inicio("Contexto: Atos Consulares<br/>(Período de vigência do DL 4.657/1942)") --> Situacao{"O que aconteceu com o ato?"}

    %% CAMINHO 1: VALIDAÇÃO (CAPUT)
    Situacao -- "O ato foi CELEBRADO<br/>pelo Cônsul" --> CheckRequisitos{"Preencheu os<br/>requisitos legais?"}

    CheckRequisitos -- "Sim" --> Validacao(("ATO VÁLIDO<br/>(Ratificação pelo Art. 19)"))
    CheckRequisitos -- "Não" --> Nulo("Ato Inválido")

    %% CAMINHO 2: SEGUNDA CHANCE (PARÁGRAFO ÚNICO)
    Situacao -- "O ato foi RECUSADO<br/>pelo Cônsul" --> CheckMotivo{"A recusa foi baseada<br/>no antigo Art. 18?"}

    CheckMotivo -- "Sim" --> Direito("Direito de RENOVAR o pedido")
    
    Direito --> Prazo{{"Prazo (Decadencial)"}}
    
    Prazo --> Tempo["90 dias<br/>(Contados da publicação da Lei 3.238/1957)"]
    
    Tempo --> Fim("Faculdade de realizar o ato")

    %% Estilização
    classDef historical fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef success fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef alert fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-width:2px;

    class Inicio historical;
    class Situacao,CheckRequisitos,CheckMotivo decision;
    class Validacao,Fim success;
    class Prazo,Tempo alert;

Art. 20 – Consequencialismo (ou Pragmatismo Jurídico)

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

flowchart TD
    %% Contexto: Quem decide?
    Autoridade("Autoridade Decisora") --> Esferas["Esferas de Atuação:<br/>1. Administrativa<br/>2. Controladora (ex: Tribunais de Contas)<br/>3. Judicial"]
    
    Esferas --> Decisao("Processo de Tomada de Decisão")

    %% O Filtro do Caput (Consequencialismo)
    Decisao --> CheckBase{"A decisão baseia-se em<br/>VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS?<br/>(Ex: Princípios genéricos)"}

    CheckBase -- "Sim" --> CheckConseq{{"Houve análise das<br/>CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS?"}}

    CheckConseq -- "Não" --> Vedacao(("Decisão VEDADA<br/>(Art. 20 Caput)"))
    
    CheckConseq -- "Sim" --> Motivacao("Dever de Motivação<br/>(Parágrafo Único)")

    %% O Conteúdo da Motivação (Parágrafo Único)
    Motivacao --> TipoAcao{"A decisão implica:<br/>Imposição de Medida<br/>OU<br/>Invalidação de Ato/Contrato?"}

    TipoAcao -- "Sim" --> Requisitos[("Demonstração Obrigatória")]

    %% Os dois pilares da motivação
    Requisitos --> Pilar1("1. Necessidade e Adequação<br/>da medida ou invalidação")
    Requisitos --> Pilar2("2. Comparação com as<br/>ALTERNATIVAS Possíveis")

    %% Resultado
    Pilar1 & Pilar2 --> Resultado(("Decisão Válida<br/>(Juridicamente Pragmática)"))

    %% Estilização
    classDef context fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef forbidden fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef req fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef valid fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Autoridade,Esferas,Decisao context;
    class CheckBase,CheckConseq,TipoAcao decision;
    class Vedacao forbidden;
    class Motivacao,Requisitos,Pilar1,Pilar2 req;
    class Resultado valid;

Art. 21 – Responsabilidade da Invalidação

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

flowchart TD
    %% Contexto
    Decisor("Autoridade Decisora<br/>(Adm, Controladora ou Judicial)") --> Acao{A decisão decreta<br/>INVALIDAÇÃO?}

    %% O Gatilho do Art. 21
    Acao -- "Não" --> Outros("Segue fluxo normal")
    Acao -- "Sim (Ato, Contrato, Processo...)" --> DeverCaput

    %% Dever do Caput: Previsibilidade
    DeverCaput["DEVER DE INDICAÇÃO EXPRESSA (Caput):<br/>Quais são as consequências<br/>jurídicas e administrativas?"]

    DeverCaput --> CheckReg{Cabe regularização<br/>da situação?}

    %% Dever do Parágrafo Único: Modulação
    CheckReg -- "Sim" --> Condicoes["O Decisor deve indicar as<br/>CONDIÇÕES para regularização"]

    %% Requisitos da Regularização
    Condicoes --> Requisitos{{"Como deve ser essa regularização?"}}

    Requisitos --> Req1("1.  Proporcional e Equânime")
    Requisitos --> Req2("2.  Sem prejuízo aos<br/>interesses gerais")
    
    %% A Vedação (Proteção do Administrado)
    Requisitos --> Vedacao(("PROIBIÇÃO:<br/>Impor ônus ou perdas<br/>ANORMAIS ou EXCESSIVOS<br/>(Considerando peculiaridades)"))

    %% Resultado
    Vedacao --> Fim("Decisão Válida e<br/>Segura Juridicamente")

    %% Estilização
    classDef context fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef trigger fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef duty fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef protect fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef final fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Decisor,Outros,CheckReg context;
    class Acao,Requisitos trigger;
    class DeverCaput,Condicoes,Req1,Req2 duty;
    class Vedacao protect;
    class Fim final;

Art. 22 – Cláusula de Realismo

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

flowchart TD
    %% Nó Central
    Inicio(("Análise de Gestão Pública<br/>(Art. 22)")) --> EscolhaFluxo{"O que está sendo analisado?"}

    %% RAMO 1: INTERPRETAÇÃO GERAL (CAPUT)
    EscolhaFluxo -- "Interpretação da Norma" --> Realismo["O Julgador deve considerar:"]
    
    Realismo --> Fator1("1.  Obstáculos e Dificuldades REAIS do gestor")
    Realismo --> Fator2("2.  Exigências das políticas públicas")
    
    Fator1 & Fator2 --> LimiteCaput("Limite:<br/>Sem prejuízo dos direitos<br/>dos administrados")

    %% RAMO 2: VALIDADE DE ATO OU CONDUTA (§ 1º)
    EscolhaFluxo -- "Regularidade de Conduta<br/>ou Validade de Ato" --> Contexto{{"Análise das Circunstâncias Práticas"}}
    
    Contexto --> PerguntaContexto["Essas circunstâncias impuseram,<br/>limitaram ou condicionaram a ação do agente?"]
    
    PerguntaContexto --> ConclusaoValidade("A decisão deve considerar<br/>essas limitações (Não pode exigir o impossível)")

    %% RAMO 3: APLICAÇÃO DE SANÇÕES (§ 2º e § 3º)
    EscolhaFluxo -- "Aplicação de Sanções<br/>(Punição)" --> Dosimetria["Cálculo da Pena (§ 2º)"]

    Dosimetria --> Criterios(Considerar:)
    Criterios --> C1("Natureza e Gravidade")
    Criterios --> C2("Danos à Administração")
    Criterios --> C3("Agravantes e Atenuantes")
    Criterios --> C4("Antecedentes do Agente")

    %% § 3º: Comunicabilidade das Sanções
    Criterios --> CheckOutras{{"Já sofreu outra sanção<br/>pelo MESMO fato? (§ 3º)"}}
    
    CheckOutras -- "Sim" --> Desconto("Deve-se levar em conta na dosimetria<br/>(Evitar excesso/Bis in idem)")
    CheckOutras -- "Não" --> FimPunicao("Aplica sanção conforme critérios")

    %% Estilização
    classDef main fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef realism fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef sanction fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-width:2px;
    classDef limit fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Inicio,Realismo,Contexto,Dosimetria main;
    class EscolhaFluxo,CheckOutras decision;
    class Fator1,Fator2,PerguntaContexto,ConclusaoValidade realism;
    class Criterios,C1,C2,C3,C4,Desconto,FimPunicao sanction;
    class LimiteCaput limit;

Art. 23 – Segurança Jurídica e Proteção da Confiança

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. (Regulamento)

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

flowchart TD
    %% Entrada
    Inicio("Decisão Administrativa,<br/>Controladora ou Judicial") --> CheckNova{"Estabelece Interpretação<br/>ou Orientação NOVA?"}

    %% Filtros de Aplicabilidade
    CheckNova -- "Não (Mantém entendimento)" --> FluxoNormal("Segue aplicação normal")
    
    CheckNova -- "Sim (Mudança de regra)" --> CheckNorma{"É sobre norma de<br/>CONTEÚDO INDETERMINADO?"}
    
    CheckNorma -- "Não (Norma taxativa)" --> FluxoNormal
    
    CheckNorma -- "Sim (Conceito vago)" --> CheckImpacto{"Impõe NOVO dever ou<br/>condicionamento de direito?"}

    CheckImpacto -- "Não" --> FluxoNormal

    %% O Dever do Art. 23
    CheckImpacto -- "Sim" --> AnaliseTransicao{{"É indispensável um<br/>REGIME DE TRANSIÇÃO?"}}

    %% Critérios de Indispensabilidade
    AnaliseTransicao --> Criterios["Para que o cumprimento seja:<br/>1. Proporcional<br/>2. Equânime<br/>3. Eficiente<br/>4. Sem prejuízo aos interesses gerais"]

    %% Conclusão
    Criterios --> DecisaoFinal{Necessário?}

    DecisaoFinal -- "Sim" --> Dever("OBRIGAÇÃO:<br/>Decisão deve prever<br/>REGIME DE TRANSIÇÃO")
    
    DecisaoFinal -- "Não" --> Imediata("Aplicação Imediata")

    %% Nota sobre o Parágrafo Único
    subgraph Veto ["Parágrafo Único"]
    Info("VETADO")
    end

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef criteria fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef result fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef veto fill:#eeeeee,stroke:#9e9e9e,stroke-dasharray: 5 5;

    class Inicio,FluxoNormal start;
    class CheckNova,CheckNorma,CheckImpacto,DecisaoFinal decision;
    class AnaliseTransicao,Criterios criteria;
    class Dever,Imediata result;
    class Info veto;

Art. 24 – Irretroatividade da Nova Interpretação

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

flowchart TD
    %% Contexto
    Revisao("Processo de Revisão<br/>(Adm, Controladora ou Judicial)") --> Objeto{O que está sendo revisto?}
    
    Objeto --> Item["Ato, Contrato, Ajuste,<br/>Processo ou Norma Adm."]
    
    Item --> CheckTempo{"A produção do ato<br/>já se completou?"}
    
    %% Escopo de Proteção
    CheckTempo -- "Não (Ainda em curso)" --> RegraAtual("Aplica-se a regra/orientação atual")
    
    CheckTempo -- "Sim (Situação Passada)" --> MaquinaDoTempo(("'Máquina do Tempo'<br/>Jurídica"))

    %% A Lógica do Art. 24
    MaquinaDoTempo --> AnaliseEpoca["O Julgador deve olhar para<br/>as ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA"]

    AnaliseEpoca --> CheckValidade{"O ato era válido segundo<br/>a orientação daquela época?"}

    CheckValidade -- "Sim" --> MudancaPost{Houve mudança posterior<br/>de orientação geral?}

    MudancaPost -- "Sim" --> Vedacao(("VEDADO INVALIDAR<br/>(Proteção da Confiança)"))
    
    CheckValidade -- "Não (Já era inválido na época)" --> Invalidacao("Pode ser invalidado")

    %% Definição de Orientação Geral (Parágrafo Único)
    subgraph Definicao ["O que é Orientação Geral? (§ Único)"]
        OG1("1.  Atos públicos de caráter geral<br/>(Súmulas, Resoluções)")
        OG2("2.  Jurisprudência majoritária<br/>(Judicial ou Administrativa)")
        OG3("3.  Prática administrativa reiterada<br/>e de amplo conhecimento público")
    end

    Definicao -.-> AnaliseEpoca

    %% Estilização
    classDef context fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef decision fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef protect fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef fail fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef defs fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;

    class Revisao,Item,MaquinaDoTempo,AnaliseEpoca context;
    class Objeto,CheckTempo,CheckValidade,MudancaPost decision;
    class Vedacao protect;
    class Invalidacao fail;
    class OG1,OG2,OG3 defs;

Art. 25 (VETADO)

Art. 26 – Compromisso Administrativo

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

§ 1º O compromisso referido no caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

IV – deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

flowchart TD
    %% Cenário Inicial (Caput)
    Cenario("Cenário: Irregularidade, Incerteza Jurídica<br/>ou Situação Contenciosa") --> Exemplo["(Inclusive expedição de licenças)"]
    
    Exemplo --> Autoridade("Autoridade Administrativa<br/>decide negociar")

    %% Requisitos Procedimentais (Caput)
    Autoridade --> Procedimento{{"Requisitos Procedimentais"}}
    
    Procedimento --> Req1("1.  Oitiva do Órgão Jurídico<br/>(Obrigatório)")
    Procedimento --> Req2("2.  Razões de Relevante<br/>Interesse Geral")
    Procedimento --> Req3("3.  Consulta Pública<br/>(Quando for o caso)")

    %% Celebração e Conteúdo (§ 1º)
    Req1 & Req2 & Req3 --> Celebracao("Elaboração do COMPROMISSO")

    Celebracao --> Conteudo{{"Requisitos de Conteúdo (§ 1º)"}}

    %% Inciso I: Metas
    Conteudo --> IncisoI["I - Solução Jurídica:<br/>Proporcional, Equânime,<br/>Eficiente e Compatível com interesses gerais"]

    %% Inciso III: Vedação
    Conteudo --> IncisoIII(("III - VEDAÇÃO:<br/>Não pode conferir desoneração<br/>PERMANENTE de dever/direito<br/>reconhecido por orientação geral"))

    %% Inciso IV: Cláusulas Obrigatórias
    Conteudo --> IncisoIV["IV - Cláusulas Obrigatórias:<br/>1. Obrigações das partes<br/>2. Prazo para cumprimento<br/>3. Sanções por descumprimento"]

    %% Eficácia (Final do Caput)
    IncisoI & IncisoIII & IncisoIV --> Assinatura[Assinatura do Termo]
    
    Assinatura --> Publicacao{{"Publicação Oficial"}}
    
    Publicacao --> Eficacia(("Início da Produção<br/>de Efeitos"))

    %% Estilização
    classDef start fill:#eceff1,stroke:#455a64,stroke-width:2px;
    classDef process fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px;
    classDef req fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
    classDef content fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px;
    classDef forbidden fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef result fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;

    class Cenario,Exemplo start;
    class Autoridade,Procedimento,Req1,Req2,Req3,Celebracao,Assinatura process;
    class Conteudo,IncisoI,IncisoIV req;
    class IncisoIII forbidden;
    class Publicacao,Eficacia result;

Art. 27

Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

§ 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)