Artigo | Assunto Principal | Descrição da Norma | Documentos Comprobatórios | Procedimento Necessário | Prazo ou Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
10 | Validade dos dados | Os dados constantes no CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação, tempo de contribuição e salários de contribuição. | Não exigidos (os dados do CNIS já possuem presunção de veracidade). | Utilização direta das informações constantes na base de dados para fins de reconhecimento de direitos previdenciários. | A partir de 31 de dezembro de 2008. |
12 | Atualização de dados | O filiado pode solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, exclusão, ratificação ou alteração de informações constantes no CNIS. | Documentos comprobatórios conforme critérios do INSS e formulários de Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) – Anexos I-B a I-E. | Requerimento eletrônico via canais remotos (Meu INSS) ou apresentação de formulário RAC preenchido. | A qualquer momento. |
11 | Solicitação de documentos | O INSS poderá solicitar documentos originais ou complementares caso haja dúvida fundada ou insuficiência de dados no CNIS. | Documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões (quando o INSS não puder obtê-los por meio de convênios). | Apresentação de documentos pelo filiado mediante solicitação formal (exigência) do INSS. | Não especificado. |
13 e 14 | Critérios de comprovação | Ato normativo específico do INSS estabelecerá critérios de análise e a documentação necessária para a prova de atividade e atualização do CNIS. | Documentos elencados na Instrução Normativa ou outros definidos em atos administrativos próprios. | Observância dos critérios e parâmetros de análise definidos em normas complementares do INSS. | Não especificado. |
15 | Anotações em CP/CTPS | Anotações de férias, alterações de salários e outras anotações gerais na carteira de trabalho podem suprir falhas de registro. | Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio físico. | Análise da cronologia e sequência do exercício da atividade por meio das anotações gerais do documento. | Non in source. |
16 | Desconsideração de CTPS | As anotações em CTPS só podem ser desconsideradas mediante prova fundamentada de sua inconsistência ou irregularidade. | Despacho administrativo fundamentado do INSS. | Encaminhamento para órgãos de fiscalização ou apuração de irregularidades em caso de fraude ou vício demonstrado. | Não especificado. |
17 | Indicadores de pendências | Dados que dependem de comprovação ou que apresentam inconsistências serão identificados com indicadores de pendência no sistema. | Not in source. | Identificação, tratamento e destaque dos dados sujeitos à comprovação documental no extrato do CNIS. | Não especificado. |
18 e 19 | Dados extemporâneos | Informações inseridas no CNIS fora dos prazos regulamentares só terão validade se houver documentos que comprovem sua regularidade. | Documentos contemporâneos que comprovem a regularidade e a procedência da informação inserida. | Observância das definições de origem e procedência dos dados conforme o art. 19 do Regulamento da Previdência Social (RPS). | Conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 10.410/2020. |
20 | GFIP e sistemas substitutos | O INSS estabelece critérios para o processamento e apuração de informações originárias da GFIP ou de sistemas que a substituam. | Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou instrumentos substitutos (eSocial). | Processamento, conferência e aceitação de dados conforme critérios estabelecidos em lei e normas internas do INSS. | Não especificado. |
21 | Contribuições de 1973 a 1994 | Contribuições de categorias específicas (como facultativos ou autônomos) pagas em época própria são consideradas quitadas se constarem no sistema. | Dados do próprio CNIS ou microfichas (dispensa prova física se a informação constar na base oficial). | Reconhecimento automático da quitação para períodos compreendidos entre abril de 1973 e fevereiro de 1994. | De abril de 1973 até fevereiro de 1994. |
22 e 23 | Diligências e decisão | Na insuficiência de provas, o INSS deve realizar diligências para sanar dúvidas e fundamentar a decisão final. | Carta de exigência, depoimentos de testemunhas, Pesquisa Externa ou Justificação Administrativa (JA). | Realização de pesquisas externas, oitivas e emissão de decisão administrativa devidamente motivada. | Não especificado. |
24 | Efetivação do acerto | Confirmada a regularidade das informações solicitadas, o INSS procederá com a atualização definitiva no sistema. | Documentação contemporânea, idônea e sem indícios de irregularidade. | Atualização dos registros no CNIS e comunicação formal da conclusão do procedimento ao segurado. | Não especificado. |
25 | Extrato do CNIS | O INSS tem a obrigação de disponibilizar ao cidadão o extrato contendo todos os seus vínculos e remunerações. | Canais de atendimento oficiais (Meu INSS, terminais de autoatendimento ou agências). | Disponibilização do extrato informativo por meio da Carta de Serviços ao Usuário e plataformas digitais. | Não especificado. |
Fontes e Bibliografia
BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Atualizada pela Instrução Normativa nº 195, de 18 de setembro de 2025. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022. Disponível em: <https://portalin.inss.gov.br/in>. Acesso em: 27 dez. 2025.