Normas e procedimentos de atualização do CNIS

Arts. 10 a 25 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

Artigo
Assunto Principal
Descrição da Norma
Documentos Comprobatórios
Procedimento Necessário
Prazo ou Vigência
10
Validade dos dados
Os dados constantes no CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação, tempo de contribuição e salários de contribuição.
Não exigidos (os dados do CNIS já possuem presunção de veracidade).
Utilização direta das informações constantes na base de dados para fins de reconhecimento de direitos previdenciários.
A partir de 31 de dezembro de 2008.
12
Atualização de dados
O filiado pode solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, exclusão, ratificação ou alteração de informações constantes no CNIS.
Documentos comprobatórios conforme critérios do INSS e formulários de Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) – Anexos I-B a I-E.
Requerimento eletrônico via canais remotos (Meu INSS) ou apresentação de formulário RAC preenchido.
A qualquer momento.
11
Solicitação de documentos
O INSS poderá solicitar documentos originais ou complementares caso haja dúvida fundada ou insuficiência de dados no CNIS.
Documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões (quando o INSS não puder obtê-los por meio de convênios).
Apresentação de documentos pelo filiado mediante solicitação formal (exigência) do INSS.
Não especificado.
13 e 14
Critérios de comprovação
Ato normativo específico do INSS estabelecerá critérios de análise e a documentação necessária para a prova de atividade e atualização do CNIS.
Documentos elencados na Instrução Normativa ou outros definidos em atos administrativos próprios.
Observância dos critérios e parâmetros de análise definidos em normas complementares do INSS.
Não especificado.
15
Anotações em CP/CTPS
Anotações de férias, alterações de salários e outras anotações gerais na carteira de trabalho podem suprir falhas de registro.
Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio físico.
Análise da cronologia e sequência do exercício da atividade por meio das anotações gerais do documento.
Non in source.
16
Desconsideração de CTPS
As anotações em CTPS só podem ser desconsideradas mediante prova fundamentada de sua inconsistência ou irregularidade.
Despacho administrativo fundamentado do INSS.
Encaminhamento para órgãos de fiscalização ou apuração de irregularidades em caso de fraude ou vício demonstrado.
Não especificado.
17
Indicadores de pendências
Dados que dependem de comprovação ou que apresentam inconsistências serão identificados com indicadores de pendência no sistema.
Not in source.
Identificação, tratamento e destaque dos dados sujeitos à comprovação documental no extrato do CNIS.
Não especificado.
18 e 19
Dados extemporâneos
Informações inseridas no CNIS fora dos prazos regulamentares só terão validade se houver documentos que comprovem sua regularidade.
Documentos contemporâneos que comprovem a regularidade e a procedência da informação inserida.
Observância das definições de origem e procedência dos dados conforme o art. 19 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 10.410/2020.
20
GFIP e sistemas substitutos
O INSS estabelece critérios para o processamento e apuração de informações originárias da GFIP ou de sistemas que a substituam.
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou instrumentos substitutos (eSocial).
Processamento, conferência e aceitação de dados conforme critérios estabelecidos em lei e normas internas do INSS.
Não especificado.
21
Contribuições de 1973 a 1994
Contribuições de categorias específicas (como facultativos ou autônomos) pagas em época própria são consideradas quitadas se constarem no sistema.
Dados do próprio CNIS ou microfichas (dispensa prova física se a informação constar na base oficial).
Reconhecimento automático da quitação para períodos compreendidos entre abril de 1973 e fevereiro de 1994.
De abril de 1973 até fevereiro de 1994.
22 e 23
Diligências e decisão
Na insuficiência de provas, o INSS deve realizar diligências para sanar dúvidas e fundamentar a decisão final.
Carta de exigência, depoimentos de testemunhas, Pesquisa Externa ou Justificação Administrativa (JA).
Realização de pesquisas externas, oitivas e emissão de decisão administrativa devidamente motivada.
Não especificado.
24
Efetivação do acerto
Confirmada a regularidade das informações solicitadas, o INSS procederá com a atualização definitiva no sistema.
Documentação contemporânea, idônea e sem indícios de irregularidade.
Atualização dos registros no CNIS e comunicação formal da conclusão do procedimento ao segurado.
Não especificado.
25
Extrato do CNIS
O INSS tem a obrigação de disponibilizar ao cidadão o extrato contendo todos os seus vínculos e remunerações.
Canais de atendimento oficiais (Meu INSS, terminais de autoatendimento ou agências).
Disponibilização do extrato informativo por meio da Carta de Serviços ao Usuário e plataformas digitais.
Não especificado.

Fontes e Bibliografia

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Atualizada pela Instrução Normativa nº 195, de 18 de setembro de 2025. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022. Disponível em: <https://portalin.inss.gov.br/in>. Acesso em: 27 dez. 2025.