Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal
    • Art. 206, IV (Princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais).
    • Art. 212 (Destinação mínima de receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino).

Desenvolvimento Teórico

1. A Racionalidade da Vedação

A base teórica da Súmula Vinculante 12 reside na interpretação do artigo 206, IV, da Constituição Federal, que define a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais como um princípio sem limitações quanto aos graus de formação acadêmica.

O STF entende que universidades mantidas integralmente pelo Estado não podem criar obstáculos financeiros ao acesso dos estudantes, ainda que tais taxas possuam valor reduzido ou finalidade subsidiária. A lógica é financeira e tributária: como a União já é obrigada a aplicar, anualmente, nunca menos de 18% da receita de impostos na educação, a cobrança de matrícula configuraria um bis in idem (dupla cobrança) para o contribuinte/estudante.

graph TD
    %% Nós Principais
    A((Súmula Vinculante 12))
    
    subgraph Base_Constitucional [Fundamentação Jurídica]
        B[Art. 206, IV da CF]
        C[Princípio da Gratuidade do Ensino]
        D[Abrangência: Sem limitação de graus acadêmicos]
    end

    subgraph Entendimento_STF [Decisão do STF]
        E{Universidades Oficiais}
        F[Mantidas integralmente pelo Estado]
        G[VEDAÇÃO de obstáculos financeiros]
        H[Inclusive taxas de valor reduzido]
    end

    subgraph Racionalidade_Financeira [Lógica Tributária]
        I[União deve aplicar mín. 18% dos impostos na Educação]
        J{Consequência da Cobrança}
        K[Bis in Idem]
        L[Dupla cobrança ao estudante/contribuinte]
    end

    %% Conexões
    A --> B
    B --> C
    C --> D
    D --> E
    
    E --> F
    F --> G
    G --> H
    
    G -.->|Motivação| I
    I --> J
    J --> K
    K --> L

    %% Estilização
    style A fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style G fill:#ff9999,stroke:#f00,stroke-width:2px
    style K fill:#ffcccc,stroke:#f00,stroke-dasharray: 5 5

2. Alcance e Aplicação Analógica

Embora o texto da súmula mencione especificamente “taxa de matrícula”, a jurisprudência estende essa vedação para outros atos burocráticos essenciais à vida acadêmica na graduação.

  • Expedição de Diploma: O STF aplica o mesmo raciocínio para proibir a cobrança de taxas para expedição de diplomas, pois a matrícula e a certificação são formalidades essenciais do acesso e conclusão da educação superior.
  • Ensino Básico em Fundações Públicas: A gratuidade também se estende a serviços de ensino fundamental e médio prestados por fundações públicas integrantes da Administração Indireta.
graph TD
    %% Nó Central
    SV12((Súmula Vinculante 12))

    %% Lado Esquerdo: O Texto Literal
    subgraph Texto_Original [Texto Literal]
        Matricula[Taxa de Matrícula]
    end

    %% Lado Direito: A Extensão
    subgraph Extensao [Jurisprudência e Aplicação Analógica]
        Criterio{Critério Geral}
        Definicao[Atos burocráticos essenciais<br/>à vida acadêmica]
    end

    %% Detalhamento da Extensão 1: Diploma
    subgraph Caso_Diploma [Caso: Expedição de Diploma]
        Diploma[Proibição de cobrança p/ Diploma]
        LogicaDiploma[Matrícula + Certificação =<br/>Formalidades essenciais do acesso e conclusão]
    end

    %% Detalhamento da Extensão 2: Ensino Básico
    subgraph Caso_Basico [Caso: Ensino Básico]
        Entidade[Fundações Públicas<br/>da Administração Indireta]
        Niveis[Ensino Fundamental e Médio]
        Resultado[Gratuidade Estendida]
    end

    %% Conexões
    SV12 --> Matricula
    SV12 --> Criterio
    
    Criterio --> Definicao
    Definicao --> Diploma
    Diploma --> LogicaDiploma

    Criterio --> Entidade
    Entidade --> Niveis
    Niveis --> Resultado

    %% Estilização
    style SV12 fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style Diploma fill:#ffcccc,stroke:#f00
    style Resultado fill:#ccffcc,stroke:#090
    style Definicao fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd

3. Distinções Importantes (O que não é abrangido pela Súmula)

É crucial para o estudante de direito distinguir as situações onde a cobrança é permitida, conforme a evolução da jurisprudência posterior ou paralela à súmula:

  • Cursos de Especialização (Lato Sensu): A gratuidade do ensino não impede a cobrança de mensalidades em cursos de especialização oferecidos por universidades públicas. Esta é uma Tese de Repercussão Geral (Tema 535), distinta do objeto da SV 12.
  • Taxas de Inscrição em Vestibular: A súmula não se aplica às taxas de inscrição em processos seletivos (vestibulares ou seriados). O fato gerador aqui é o serviço de seleção, anterior ao vínculo de matrícula.
  • Cursos de Extensão/Línguas: A cobrança em cursos livres, como os de línguas estrangeiras ofertados à comunidade (extensão), não viola a súmula, pois não se confundem com o ensino de graduação regular.
graph TD
    %% Nó Central
    Central((O que NÃO é<br/>abrangido pela SV 12))

    %% Grupo 1: Pós-Graduação Lato Sensu
    subgraph Pos_Graduacao [1. Especialização Lato Sensu]
        Lato[Cursos de Especialização]
        Tema535[Tema 535 Repercussão Geral]
        Permissao1[Cobrança de Mensalidade: PERMITIDA]
    end

    %% Grupo 2: Processos Seletivos
    subgraph Selecao [2. Vestibular e Processos Seletivos]
        Vestibular[Taxas de Inscrição]
        FatoGerador[Fato Gerador: Serviço de Seleção]
        Momento[Anterior ao vínculo de matrícula]
        Permissao2[Cobrança: PERMITIDA]
    end

    %% Grupo 3: Extensão
    subgraph Extensao [3. Cursos de Extensão]
        Linguas[Cursos Livres / Línguas]
        Publico[Ofertados à comunidade]
        Diferenca[Não é Graduação Regular]
        Permissao3[Cobrança: PERMITIDA]
    end

    %% Conexões
    Central --> Lato
    Lato --> Tema535
    Tema535 --> Permissao1

    Central --> Vestibular
    Vestibular --> FatoGerador
    FatoGerador --> Momento
    Momento --> Permissao2

    Central --> Linguas
    Linguas --> Publico
    Publico --> Diferenca
    Diferenca --> Permissao3

    %% Estilização
    style Central fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style Permissao1 fill:#ccffcc,stroke:#090,stroke-width:2px
    style Permissao2 fill:#ccffcc,stroke:#090,stroke-width:2px
    style Permissao3 fill:#ccffcc,stroke:#090,stroke-width:2px
    
    style Tema535 fill:#fff2cc,stroke:#d6b656
    style FatoGerador fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd

4. Modulação de Efeitos

Ao julgar o caso que originou a súmula, o STF modulou os efeitos da decisão. A inconstitucionalidade foi declarada com efeitos ex nunc (da decisão para frente), impedindo a devolução em massa de valores cobrados no passado, ressalvando-se apenas o direito dos estudantes que já haviam ingressado com ações judiciais antes da edição da súmula.

graph TD
    %% Nó Inicial
    Origem[Julgamento Originário / Edição da Súmula] --> Modulacao{Houve Modulação<br/>de Efeitos?}

    %% O Caminho da Decisão
    Modulacao -->|Sim| Decisao[Declaração de Inconstitucionalidade]
    
    %% O Tipo de Efeito
    Decisao --> TipoEfeito((Efeito EX NUNC))

    %% Explicação do Ex Nunc
    subgraph Regra_Geral [Regra Geral: Daqui para frente]
        Significado[Efeitos válidos apenas<br/>da decisão em diante]
        Consequencia[IMPEDE a devolução em massa<br/>dos valores pagos no passado]
    end

    %% A Exceção (Quem se salvou)
    subgraph Excecao [Ressalva / Exceção]
        Criterio{O estudante já tinha<br/>ação judicial em curso?}
        ResultadoSim[Direito Preservado:<br/>Recebe os valores de volta]
        ResultadoNao[Regra Geral:<br/>Não recebe valores passados]
    end

    %% Conexões Finais
    TipoEfeito --> Significado
    Significado --> Consequencia
    
    Consequencia --> Criterio
    Criterio -->|Sim: Ajuizou antes da Súmula| ResultadoSim
    Criterio -->|Não: Ajuizou depois ou não ajuizou| ResultadoNao

    %% Estilização
    style TipoEfeito fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style ResultadoSim fill:#ccffcc,stroke:#090,stroke-width:2px
    style ResultadoNao fill:#ffcccc,stroke:#f00,stroke-width:2px
    style Modulacao fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd

Jurisprudence Relevante

  • Tribunal: STF
    • Processo: RE 500.171 (Precedente Representativo / Tema 40)
    • Tese Fixada: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Este julgado reafirmou que o Estado não pode criar barreiras financeiras em instituições oficiais.
  • Tribunal: STF
    • Processo: RE 597.854 (Tema 535)
    • Tese Fixada: A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. Este julgado limita o alcance da gratuidade absoluta prevista na SV 12 apenas aos cursos de graduação e estrito senso (mestrado/doutorado acadêmicos, em regra).

Verbetes Relacionados

  • Gratuidade de Ensino
  • Universidade Pública
  • Repercussão Geral
  • Princípios Constitucionais do Ensino
  • Súmula Vinculante

Fontes e Bibliografia

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 12. Brasília: STF, 2008.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 500.171. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Diário da Justiça Eletrônico, 24 out. 2008.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 597.854. Relator: Min. Edson Fachin. Diário da Justiça Eletrônico, 21 set. 2017.