Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal
    • Art. 37, caput (Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
    • Art. 37, V (Cargos em comissão e funções de confiança).

Desenvolvimento Teórico

1. O Conceito e a Vedação (Nepotismo)

A Súmula Vinculante 13 consolidou o entendimento de que a prática do nepotismo viola a Constituição Federal, independentemente da existência de uma lei formal específica em cada ente federativo para coibi-la. A proibição decorre diretamente dos princípios republicanos da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade administrativa.

A vedação abrange a nomeação de:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Parente em linha reta (pais, filhos, avós, netos);
  • Parente em linha colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive (tios, sobrinhos, cunhados).

Essa restrição aplica-se quando o nomeado possui vínculo com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

flowchart TD
    %% Nó Principal
    SV13("Súmula Vinculante 13<br>(Nepotismo)")

    %% Lado Esquerdo: Fundamentos
    subgraph Fundamentos [Fundamentação Jurídica]
        CF["Viola a Constituição Federal"]
        NoLaw["Independe de lei formal específica"]
        Principles["Princípios Violados:<br>1. Impessoalidade<br>2. Eficiência<br>3. Igualdade<br>4. Moralidade"]
        
        CF --> Principles
        CF --> NoLaw
    end

    %% Lado Direito: A Regra Prática
    subgraph Vedacao [A Vedação - Quem não pode?]
        Relation{"Tipo de Relação"}
        
        R1["Cônjuge ou<br>Companheiro"]
        R2["Parente em Linha Reta<br>(Pais, filhos, avós, netos)"]
        R3["Parente Colateral ou por Afinidade<br>(Até o 3º grau: tios, sobrinhos, cunhados)"]
        
        Relation --> R1
        Relation --> R2
        Relation --> R3
    end

    %% CORREÇÃO: Conectando aos nós internos em vez do subgraph
    SV13 --> CF
    SV13 --> Relation
    
    %% Condição Final
    Condition{"Vínculo com quem?"}
    
    %% Conectando as relações à condição
    R1 --> Condition
    R2 --> Condition
    R3 --> Condition

    Target1["Autoridade Nomeante"]
    Target2["Servidor da mesma PJ<br>investido no cargo"]

    Condition --> Target1
    Condition --> Target2

    %% Resultado
    Result[("🚫 PRÁTICA PROIBIDA")]
    
    Target1 --> Result
    Target2 --> Result

    %% Estilização
    classDef main fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px;
    classDef principle fill:#e1f5fe,stroke:#01579b;
    classDef forbidden fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c;
    classDef condition fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d;

    class SV13 main;
    class Principles,CF,NoLaw principle;
    class R1,R2,R3,Result forbidden;
    class Relation,Condition condition;

2. Nepotismo Cruzado (Designações Recíprocas)

O enunciado proíbe expressamente o “ajuste mediante designações recíprocas”. Isso ocorre quando dois agentes públicos nomeiam parentes um do outro para burlar a vedação direta. Exemplo: A autoridade “A” nomeia o filho da autoridade “B”, e a autoridade “B”, em troca, nomeia o filho da autoridade “A”. O STF considera essa prática fraude à lei e violação ao princípio da moralidade.

flowchart TD
    %% Nó Principal
    Concept("2. Nepotismo Cruzado<br>(Designações Recíprocas)")

    %% Cenário da Troca
    subgraph Cenario [O Mecanismo da Troca]
        direction TB
        %% Atores
        AuthA[Autoridade A]
        AuthB[Autoridade B]
        
        %% Parentes
        RelB[Parente da Autoridade B]
        RelA[Parente da Autoridade A]

        %% O Cruzamento (Setas Cruzadas)
        AuthA -- "Nomeia (Troca)" --> RelB
        AuthB -- "Nomeia (Troca)" --> RelA
        
        %% O Ajuste entre as autoridades
        AuthA <-->|Conluio/Ajuste| AuthB
    end

    %% Conectando o conceito aos nós
    Concept --> AuthA
    Concept --> AuthB

    %% Objetivo da Prática
    Intent{"Qual o objetivo?"}
    
    %% Conectando as nomeações ao objetivo
    RelA --> Intent
    RelB --> Intent

    Burlar["Burlar a vedação do<br>Nepotismo Direto"]
    Intent --> Burlar

    %% Consequência (STF)
    subgraph STF [Entendimento do STF]
        Juridico["Considera-se:"]
        Fraude["1. Fraude à Lei"]
        Moral["2. Violação à Moralidade"]
        
        Juridico --> Fraude
        Juridico --> Moral
    end

    Burlar --> Juridico

    %% Resultado
    Result[("🚫 PRÁTICA PROIBIDA")]
    
    Fraude --> Result
    Moral --> Result

    %% Estilização
    classDef main fill:#333,color:#fff,stroke-width:2px;
    classDef actor fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0;
    classDef target fill:#fff3e0,stroke:#e65100;
    classDef forbidden fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c;
    classDef info fill:#f5f5f5,stroke:#9e9e9e;

    class Concept main;
    class AuthA,AuthB actor;
    class RelA,RelB target;
    class Fraude,Moral,Result forbidden;
    class Burlar,Juridico info;

3. Alcance e Agentes Políticos

Um dos pontos de maior debate doutrinário e jurisprudencial refere-se à aplicação da Súmula aos Agentes Políticos (ex: Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais).

  • Regra Geral (Exceção à Súmula): O STF entende que a Súmula Vinculante 13 não se aplica, em regra, à nomeação para cargos de natureza eminentemente política (primeiro escalão do Executivo), pois estes não se confundem com cargos estritamente administrativos.
  • Ressalvas Importantes: A nomeação de parentes para cargos políticos pode ser anulada se ficar comprovada fraude à lei, nepotismo cruzado ou inequívoca falta de razoabilidade (manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado).
flowchart TD
    %% Nó Principal
    Topic("3. Agentes Políticos<br>(Ministros e Secretários)")

    %% Definição
    Def["Cargos de Natureza Política<br>(1º Escalão do Executivo)"]
    Topic --> Def

    %% A bifurcação lógica
    Split{"A SV 13 aplica-se?"}
    Def --> Split

    %% CAMINHO 1: A Regra Geral (Esquerda)
    subgraph RegraGeral [Regra Geral - Exceção à Súmula]
        direction TB
        NoApply["NÃO se aplica automaticamente"]
        Reason["Motivo: Não se confundem com<br>cargos estritamente administrativos"]
        
        NoApply --> Reason
    end

    Split -- "Em Regra" --> NoApply

    %% CAMINHO 2: As Ressalvas (Direita)
    subgraph Ressalvas [Ressalvas - Quando é Ilegal?]
        direction TB
        Exception{"Pode ser ANULADA se<br>comprovado:"}
        
        C1["1. Fraude à Lei"]
        C2["2. Nepotismo Cruzado"]
        C3["3. Inequívoca Falta de Razoabilidade"]
        
        subgraph Detalhe [Detalhes da Razoabilidade]
            D1["Manifesta ausência de<br>qualificação técnica"]
            D2["Inidoneidade moral<br>do nomeado"]
        end
        
        Exception --> C1
        Exception --> C2
        Exception --> C3
        
        C3 --> D1
        C3 --> D2
    end

    Split -- "Exceções à Regra" --> Exception

    %% Conclusões (Resultados)
    Valid[("✅ NOMEAÇÃO VÁLIDA<br>(A princípio)")]
    Invalid[("🚫 NOMEAÇÃO NULA")]

    %% Conectando aos resultados
    Reason --> Valid
    
    C1 --> Invalid
    C2 --> Invalid
    D1 --> Invalid
    D2 --> Invalid

    %% Estilização
    classDef title fill:#333,color:#fff,stroke-width:2px;
    classDef rule fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,color:#1b5e20;
    classDef alert fill:#ffebee,stroke:#c62828,color:#b71c1c;
    classDef resultValid fill:#b9f6ca,stroke:#00c853,stroke-width:2px;
    classDef resultInvalid fill:#ff8a80,stroke:#d50000,stroke-width:2px;

    class Topic title;
    class NoApply,Reason,RegraGeral rule;
    class Exception,C1,C2,C3,D1,D2,Ressalvas alert;
    class Valid resultValid;
    class Invalid resultInvalid;

4. Observações Importantes

  • Servidores Efetivos: A vedação também atinge servidores concursados (efetivos) caso sejam nomeados para funções de confiança ou cargos comissionados por autoridade com quem mantenham vínculo de parentesco, pois isso gera potencial conflito de interesses e quebra da impessoalidade.
  • Parentesco por Afinidade: Para fins da Súmula Vinculante 13, o conceito de parentesco visa a proteção da impessoalidade e não segue estritamente as limitações civis. O STF já decidiu que “concunhados” podem estar abrangidos no conceito de parentes de 3º grau em linha colateral para fins administrativos.
  • Conselheiros de Tribunais de Contas: Em regra, não são considerados agentes políticos para fins de exceção à Súmula, aplicando-se a eles a vedação ao nepotismo, especialmente se houver fraude ou designação pelo Executivo fiscalizado.
flowchart TD
    %% Nó Principal
    Title("4. Observações Importantes<br>(Súmula Vinculante 13)")

    %% GRUPO 1: Servidores Efetivos
    subgraph Efetivos [1. Servidores Efetivos/Concursados]
        direction TB
        Serv["Servidor Concursado"]
        Func{"Nomeado para:<br>Função de Confiança ou<br>Cargo Comissionado?"}
        Rel{"Tem parentesco com<br>a autoridade?"}
        Reason1["Conflito de Interesses e<br>Quebra da Impessoalidade"]
        
        Serv --> Func
        Func -- Sim --> Rel
        Rel -- Sim --> Reason1
    end

    %% GRUPO 2: Afinidade
    subgraph Afinidade [2. Parentesco por Afinidade]
        direction TB
        Scope["Interpretação da SV 13"]
        Focus["Foco: Proteção da Impessoalidade<br>(Não se limita estritamente ao Código Civil)"]
        Ex["Exemplo: Concunhados"]
        Interp["Considerados parentes de 3º grau<br>para fins administrativos"]
        
        Scope --> Focus
        Focus --> Ex
        Ex --> Interp
    end

    %% GRUPO 3: Tribunais de Contas
    subgraph TCs [3. Conselheiros de Tribunais de Contas]
        direction TB
        Cons["Conselheiros de TC"]
        Type{"São Agentes Políticos?"}
        RuleTC["Em regra: NÃO<br>(Não entram na exceção)"]
        Risk["Risco Elevado:<br>Designação pelo Executivo Fiscalizado"]
        
        Cons --> Type
        Type -- "Para fins da Súmula" --> RuleTC
        RuleTC --> Risk
    end

    %% Conexões Principais
    Title --> Efetivos
    Title --> Afinidade
    Title --> TCs

    %% Resultado Comum
    Result[("🚫 VEDAÇÃO APLICÁVEL<br>(Nepotismo Caracterizado)")]

    Reason1 --> Result
    Interp --> Result
    Risk --> Result

    %% Estilização
    classDef main fill:#333,color:#fff,stroke-width:2px;
    classDef group1 fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0;
    classDef group2 fill:#fff3e0,stroke:#e65100;
    classDef group3 fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2;
    classDef prohibited fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;

    class Title main;
    class Result prohibited;
    
    %% Aplicando estilos aos nós internos
    class Serv,Func,Rel,Reason1 group1;
    class Scope,Focus,Ex,Interp group2;
    class Cons,Type,RuleTC,Risk group3;

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Processo: RE 579.951 (Tema 66 de Repercussão Geral)
    • Tese Fixada: A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
  • Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Processo: Rcl 28.024 AgR
    • Entendimento: O STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral.

Verbetes Relacionados

  • Nepotismo
  • Princípios da Administração Pública
  • Agentes Políticos
  • Cargo em Comissão
  • Moralidade Administrativa

Fontes e Bibliografia

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula Vinculante 13. Brasília: STF.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Precedentes Representativos e Teses de Repercussão Geral (Tema 66).