Fundamentação Legal
- Constituição Federal
- Art. 5º, XXXIV, “a” (Direito de petição).
- Art. 5º, LV (Princípio do contraditório e ampla defesa).
- Art. 5º, LIV (Devido processo legal).
- Art. 5º, caput (Princípio da isonomia).
Desenvolvimento Teórico
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante 21 protege o cidadão contra exigências pecuniárias que inviabilizem a revisão de atos administrativos.
Requisitos
O foco do verbete é o requisito de admissibilidade de recursos administrativos. A proibição incide especificamente sobre:
- Depósito Prévio: Exigência de pagamento antecipado de valores (como multas ou tributos) para que o recurso seja sequer analisado.
- Arrolamento de Bens: Exigência de oferecimento de bens ou direitos como garantia para o processamento da insurgência administrativa.
graph TD
A[Súmula Vinculante 21 - STF] --> B{Objetivo Principal}
B -->|Proteção| C[Garantir a Revisão de Atos Administrativos]
C --> D[Foco: Admissibilidade de Recursos Administrativos]
D --> E{Proibições de Exigências Pecuniárias}
E --> F[Depósito Prévio]
F --- F1[Pagamento antecipado de multas ou tributos]
E --> G[Arrolamento de Bens]
G --- G1[Oferecimento de bens/direitos como garantia]
F & G --> H[Inconstitucionalidade da Exigência]
H --> I[O Recurso deve ser processado sem ônus financeiro]Características Principais
- Natureza Constitucional: A fundamentação baseia-se na ideia de que o recurso administrativo é um desdobramento do direito de petição. Exigir pagamento prévio constituiria um obstáculo intransponível para grandes parcelas da população, violando a proporcionalidade.
- Abrangência: Aplica-se a diversas esferas, incluindo a tributária e a trabalhista (como no caso da multa do art. 636 da CLT).
- Irretroatividade de barreiras: Mesmo que o recurso tenha sido interposto antes da edição da súmula, a exigência de depósito continua sendo considerada inconstitucional.
graph TD
A[SV 21: Características Principais] --> B[Natureza Constitucional]
A --> C[Abrangência Multissetorial]
A --> D[Irretroatividade de Barreiras]
subgraph "Fundamentação Jurídica"
B --> B1[Desdobramento do Direito de Petição]
B1 --> B2{Barreira Financeira?}
B2 -->|Sim| B3[Obstáculo Intransponível]
B3 --> B4[Violação do Princípio da Proporcionalidade]
end
subgraph "Esferas de Aplicação"
C --> C1[Esfera Tributária]
C --> C2[Esfera Trabalhista]
C2 --> C3[Ex: Multa do Art. 636 da CLT]
end
subgraph "Temporalidade"
D --> D1[Recursos interpostos ANTES da Súmula]
D1 --> D2[Exigência de depósito permanece Inconstitucional]
end
%% Estilização
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style B4 fill:#ffcccb,stroke:#f00
style D2 fill:#ffcccb,stroke:#f00Procedimento
Caso a autoridade administrativa negue seguimento a um recurso com base na falta de depósito, o interessado pode:
- Pleitear administrativamente a aplicação do enunciado sumular.
- Ajuizar uma Reclamação Constitucional diretamente no STF, caso a decisão que descumpra a súmula seja mantida.
- Impetrar Mandado de Segurança ou utilizar outras vias judiciais para anular a exigência.
graph TD
Start[<b>NEGATIVA DE SEGUIMENTO</b><br/>Recurso negado por falta de depósito] --> Choice{Opções do Interessado}
%% Via Administrativa
Choice --> Admin[<b>VIA ADMINISTRATIVA</b>]
Admin --> AdminAction[Pleitear aplicação do<br/>enunciado sumular perante<br/>a própria autoridade]
%% Via STF (Reclamação)
Choice --> STF[<b>DIRETO NO STF</b>]
STF --> STFAction[Ajuizar <b>Reclamação Constitucional</b>]
STFAction --- Condition[Se a decisão que descumpre<br/>a súmula for mantida]
%% Vias Judiciais Comuns
Choice --> Judicial[<b>VIAS JUDICIAIS</b>]
Judicial --> MS[Impetrar <b>Mandado de Segurança</b>]
Judicial --> Outros[Utilizar outras vias judiciais<br/>para anular a exigência]
%% Resultado Comum
AdminAction --> Result[Anulação da exigência e<br/>processamento do recurso]
STFAction --> Result
MS --> Result
Outros --> Result
%% Estilização
style Start fill:#fdd,stroke:#f00
style Choice fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
style STFAction fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style MS fill:#e1f5fe,stroke:#01579bObservações Importantes
- Taxas e Custas: A Súmula Vinculante 21 não se aplica à cobrança de taxas de expediente ou custas processuais administrativas, desde que estas não tenham natureza de depósito ou garantia.
- Processos Judiciais: O entendimento é restrito à via administrativa. Não se aplica, por analogia, à exigência de depósitos em processos judiciais.
- Compensação de Ofício: A retenção de valores para compensação tributária de ofício pela Receita Federal não possui aderência estrita com o conteúdo desta súmula.
graph TD
Start[SV 21: Limites e Observações] --> Taxas[Taxas e Custas]
Start --> Esferas[Esfera de Atuação]
Start --> Comp[Compensação de Ofício]
subgraph "Custos Administrativos"
Taxas --> T1{Natureza da Cobrança}
T1 -->|Permitido| T2[Taxas de Expediente / Custas Processuais]
T1 -->|Proibido| T3[Natureza de Depósito ou Garantia]
end
subgraph "Âmbito de Aplicação"
Esferas --> E1[Via Administrativa]
E1 --> E1_1[Aplicação Obrigatória]
Esferas --> E2[Via Judicial]
E2 --> E2_1[NÃO se aplica por analogia]
E2_1 --> E2_2[Exigência de depósito em<br/>processos judiciais é VÁLIDA]
end
subgraph "Casos Específicos"
Comp --> C1[Receita Federal]
C1 --> C2[Retenção de valores para<br/>compensação tributária]
C2 --> C3[Ausência de aderência estrita<br/>ao conteúdo da SV 21]
end
%% Estilização
style T2 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style T3 fill:#ffcccb,stroke:#f00
style E2_2 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
style C3 fill:#f5f5f5,stroke:#9e9e9eJurisprudência Relevante
- Tribunal: STF (Plenário)
- Processo: AI 698.626 QO-RG (Tema 314)
- Tese/Ementa Resumida: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo”. Este julgamento ratificou a jurisprudência da Corte e serviu de base para a edição do verbete vinculante.
- Tribunal: STF (Plenário)
- Processo: ADPF 156
- Tese/Ementa Resumida: O Supremo declarou a não recepção do § 1º do art. 636 da CLT pela Constituição de 1988, afastando a exigência de recolhimento prévio de multa para recorrer na esfera trabalhista.
Verbetes Relacionados
- Súmula Vinculante 28
- Direito de Petição
- Princípio do Contraditório
- Ampla Defesa
- Recurso Administrativo
Fontes e Bibliografia
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 21. Disponível nos registros da jurisprudência consolidada do STF.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Precedentes Representativos e Jurisprudência Selecionada da SV 21.