Lei ordinária

LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Ementa oficial

Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Ler o texto oficial Em vigor

Ficha do ato

Espécie normativa
Lei ordinária
Órgão emissor
Congresso Nacional
Esfera
Federal
Assinatura
Publicação
· DOU, página 3
Situação
Em vigor
Vigência
desde
Autoridade signatária
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Referenda
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Mulheres (MMULHERES)
URN LexML
urn:lex:br:federal:lei:2026-04-16;15392

Como citar ABNT NBR 6023

BRASIL. LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. DOU: 17 abr. 2026, p. 3. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15392.htm. Acesso em: 14 out. 2026.

Guia prático para advogados

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Versão
1
Autoria
Edpo Augusto Ferreira Macedo

Quadro Terminológico, Conceitual e Normativo

Taxonomia e Classificação Dogmática

  • Gênero: Relações jurídicas familiares incidentes sobre o patrimônio e os seres sencientes.
  • Espécie: Custódia compartilhada de animais de estimação.
  • Diferença Específica: Exercício simultâneo, equilibrado e fracionado da posse direta e dos deveres de manutenção/cuidado sobre animal de companhia reconhecido como de copropriedade dos ex-consortes ou ex-companheiros, regido por critérios de bem-estar animal e aptidão fática de moradia.

Definições Técnicas Estritas

  • Custódia Compartilhada de Animal de Estimação: Regime jurídico de divisão equilibrada do tempo de convívio e partilha dos encargos de manutenção de animal doméstico de propriedade comum entre ex-cônjuges ou ex-companheiros após a dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
  • Propriedade Comum Presumida do Semovente: Presunção legal (juris tantum) de cotitularidade dominial atribuída ao animal cujo tempo de vida transcorreu majoritariamente durante a vigência do casamento ou da união estável.
  • Despesas Ordinárias de Manutenção: Encargos periódicos e imediatos de trato biológico e sanitário (alimentação e higiene cotidiana), imputáveis exclusivamente ao consorte que detiver a posse física direta do semovente no período de convivência.
  • Despesas Extraordinárias de Manutenção: Encargos necessários e supervenientes de saúde (consultas veterinárias, internações, cirurgias e fármacos), carreados compulsoriamente em rateio igualitário (50% para cada polo).
  • Perda Punitivo-Extintiva da Titularidade: Sanção civil consistente na expropriação compulsória da posse e da propriedade do animal em favor do outro convivente, sem direito a ressarcimento ou indenização pecuniária, decorrente de violência doméstica, maus-tratos ou inadimplemento imotivado e reiterado do regime judicial fixado.

Isolamento de Termos Polissêmicos e Conflitos de Enquadramento

  • “Propriedade” vs. “Senciência”: A Lei nº 15.392/2026 mantém formalmente o termo “propriedade comum”, mas afasta a aplicação das regras puras de condomínio tradicional (como a alienação judicial de coisa indivisível) ao subordinar o destino do bem a vetores existenciais de dignidade e não violência.
  • “Posse” vs. “Direito de Visitas/Convívio”: O legislador consolidou o termo “custódia” e “tempo de convívio”, superando o debate sobre a inaplicabilidade de categorias possessórias puras às relações afetivas com animais.

Inovações de Direito Material e Dogmática Aplicada

Métodos Hermenêuticos

  • Interpretação Sistemática e Constitucional: Subordinação do regime de propriedade civil ao art. 225, § 1º, VII, da CF (vedação à crueldade contra animais) e aos preceitos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reconhecendo a violência contra animais domésticos como vetor de violência psicológica e patrimonial familiar.
  • Interpretação Teleológica: A finalidade intrínseca da norma é assegurar o bem-estar do animal e a equidade material entre os ex-consortes, reprimindo a utilização do animal como instrumento de coação ou chantagem emocional pós-separação.

Mapeamento dos Modais Deônticos

  • Obrigação (Dever):
    • O magistrado deve determinar a custódia compartilhada na ausência de acordo e verificada a copropriedade;
    • O custodiante direto tem o dever de custear alimentação e higiene durante seu período de permanência;
    • Ambas as partes são obrigadas a ratear em partes iguais as despesas de saúde e tratamentos veterinários.
  • Proibição (Interdição):
    • É expressamente vedado o deferimento da custódia compartilhada na presença de histórico/risco de violência doméstica ou maus-tratos;
    • É proibida a percepção de indenização financeira à parte que perde a propriedade em virtude de sanção legal ou renúncia.
  • Permissão (Faculdade):
    • É facultado a qualquer dos coproprietários renunciar unilateralmente à custódia compartilhada, assumindo os efeitos patrimoniais pregressos.

Regime de Transição Temporal e Integração Normativa

  • Vigência e Aplicação Imediata: Vigência a partir da publicação (17 de abril de 2026). Aplica-se de imediato aos processos pendentes de partilha e dissolução de união, respeitados os atos processuais consumados e a coisa julgada material anterior.
  • Integração por Princípios e Analogia: Nas lacunas relativas ao regramento de trânsito em viagens ou mudança de domicílio de um dos guardiães, aplicam-se por analogia os princípios orientadores da guarda compartilhada de incapazes (art. 1.583 do CC), sem desvirtuar a natureza própria da custódia de animais.

Reflexos e Estratégia Processual

Dinâmica Postulatória, Decisória e Probatória

  • Procedimento e Competência: Aplicação subsidiária das Ações de Família (Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial do CPC – arts. 693 a 699), fixando a competência material das Varas de Família para a cumulação de ações de divórcio/dissolução com fixação de custódia e despesas.
  • Distribuição do Ônus Probatório:
    • Presunção de Propriedade: Cabe à parte contrária o ônus de ilidir a presunção do art. 2º, parágrafo único (demonstrando que o animal foi adquirido antes da união ou que seu tempo de vida transcorreu em sua maioria fora dela);
    • Fatos Impeditivos (Violência/Maus-tratos): Ônus probatório do autor da alegação, admitindo-se prova documental (boletins de ocorrência, medidas protetivas, laudos veterinários) para a concessão de tutela provisória de exclusão de custódia.
  • Tutelas Provisórias de Urgência: Cabimento de tutela de evidência ou urgência liminar para fixação imediata de custódia exclusiva e busca e apreensão do animal em caso de risco iminente à integridade física do semovente ou violência doméstica conexa.

Tipologia Argumentativa Forense e Contra-Argumentação

Argumento ForenseTese SubstantivaContra-Argumento a Superar
A contrario sensuA ausência de histórico de violência doméstica e de maus-tratos impõe compulsoriamente a custódia compartilhada se requerida.Alegação genérica de incompatibilidade de gênios entre os ex-consortes.
A fortioriSe a violência doméstica comprovada exclui a custódia do animal, com maior razão impede o convívio quando o animal é diretamente ameaçado como instrumento de coação psicológica da vítima.Argumento adversial de ausência de agressão física direta ao animal.
A similiAplica-se a divisão equitativa das despesas extraordinárias na proporção legal mesmo para tratamentos preventivos de alto custo.Tese de despesa ordinária decorrente de cuidados rotineiros.
Ab auctoritateA expressa dicção dos arts. 3º e 6º da Lei nº 15.392/2026 extingue qualquer pretensão de compensação pecuniária ao proprietário sancionado.Pleito de indenização pela perda patrimonial com base no Código Civil.
Cessante rationeCessada a viabilidade do compartilhamento por descumprimento imotivado reiterado, extingue-se a tutela compartilhada em prol da proteção integral.Tentativa de justificação por mera indisponibilidade momentânea de tempo.

Metodologia de Construção de Artefatos Documentais

Tese (Fatos e Provas)

  • Demonstrar a vigência da união e o transcurso da maior parte da vida do animal na constância conjugal (juntada de certidões, fotos, microchip, carteira de vacinação).
  • Demonstrar a infraestrutura do domicílio, disponibilidade temporal e aptidão material para o acolhimento do semovente.
  • Isolar eventuais registros de maus-tratos ou descumprimento contratual da custódia anterior para fundamentação das sanções expropriatórias.

Antítese (Fundamentação Dogmática e Jurisprudencial)

  • Subsunção direta aos arts. 2º e 4º da Lei nº 15.392/2026 para a distribuição temporal e partilha de custos ordinários/extraordinários.
  • Articulação do art. 3º, caput e parágrafo único, caso haja elementos de violência ou maus-tratos, demonstrando a imperatividade da perda de posse e propriedade.
  • Refutação dos argumentos de apropriação exclusiva embasados no regime estrito de bens, invocando a prevalência do microssistema específico da custódia animal sobre o regime condominial ordinário.

Síntese (Requerimentos e Pedidos)

  • Pedido Principal: Fixação da custódia compartilhada com alternância periódica de posse e divisão de 50% dos custos extraordinários de saúde.
  • Pedido Subsidiário: Na impossibilidade prática do compartilhamento ou caracterizado inadimplemento/conduta hostil, decretação da custódia unilateral em favor do requerente com a perda da posse/propriedade da parte adversa (arts. 3º, parágrafo único, e 6º).
  • Requerimento Executório: Cobrança dos débitos pendentes de custeio extraordinário apurados até a data da eventual extinção ou renúncia.

Identificação de Lacunas e Tomada de Decisão Estratégica

Lacunas Normativas e Pontos de Incerteza Operacional

  • Fórmula de Cálculo da Presunção Temporal: O texto normativo define propriedade comum quando o tempo de vida transcorrer “majoritariamente” no casamento/união estável.
    • Estado de dúvida: Como proceder quando o animal foi adquirido antes do casamento, viveu 3 anos solteiro, 4 anos na constância do matrimônio e o divórcio se estende por mais 2 anos?
  • Execução das Despesas Extraordinárias Não Consentidas: A lei impõe a partilha de tratamentos e medicamentos, mas não disciplina a obrigatoriedade de prévia anuência para procedimentos eletivos de alto custo.
  • Definição dos Parâmetros de “Descumprimento Imotivado e Reiterado”: A lei sanciona a reiteração sem estabelecer o número mínimo de faltas ou critérios objetivos de tolerância.

Matriz de Decisão Estratégica do Advogado

  • Decisão 1 (Definição da Competência e Cumulação): Avaliar se a pretensão deve ser veiculada cumulativamente na Ação de Divórcio/Dissolução (sob o rito do art. 693 do CPC) ou em ação autônoma de custódia com pedido de tutela de urgência.
  • Decisão 2 (Gestão Probatória Temporal): Antes de ajuizar, auditar a linha do tempo biológica do semovente (registros veterinários, pedigree, notas fiscais de compra/adoção) para garantir a incidência inequívoca da presunção do art. 2º, parágrafo único.
  • Decisão 3 (Pactuação Extrajudicial Prévia): Propor termo de ajuste com regras minuciosas sobre despesas eletivas e viagens para evitar a subsunção involuntária à sanção de perda definitiva por descumprimento imotivado do art. 6º.

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Assuntos Custódia compartilhada de animal de estimação, Despesas extraordinárias de manutenção, Despesas ordinárias de manutenção, Perda punitivo-extintiva da titularidade, Propriedade comum presumida do semovente